A prisão definitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro pode demorar mais de dois meses até ser efetivamente decretada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que o condenou ontem à pena de 27 anos e três meses em regime inicial fechado.
Qualquer desdobramento da decisão da Primeira Turma depende do acórdão do julgamento, que deve ser publicado em até 60 dias, conforme o prazo previsto no regimento interno da Corte.
Entretanto, a publicação do acórdão depende de todos os ministros liberarem os seus votos, depois de feitos os ajustes e adequações discutidos durante a sessão desta quinta-feira.
O receio dos magistrados que votaram pela condenação é de que o ministro Luiz Fux, que divergiu deles e se manifestou pela absolvição, só libere seu voto de 429 páginas na reta final desse prazo, “atrasando” a expectativa inicial por uma publicação célere.
Depois de publicado o acórdão, as defesas dos réus têm cinco dias para apresentar os chamados “embargos de declaração”. O colegiado, então, marca o julgamento desse recurso – provavelmente no plenário virtual.
Não há no horizonte qualquer expectativa de que o recurso possa ser provido pela Primeira Turma. Com a rejeição, a defesa poderia recorrer mais uma vez. A negativa dos chamados “segundos embargos de declaração” dá o pontapé para o início do cumprimento da pena.
O precedente foi fixado na época do Mensalão. A avaliação é que o desprovimento de dois recursos é o suficiente para declarar o “trânsito em julgado” da sentença condenatória, pois as demais insurreições das defesas são consideradas meramente protelatórias.
A dimensão da divergência de Fux, e o tom da sessão de quinta-feira, que teve uma série de recados ao ministro, levantou ainda a expectativa de que ele possa pedir vista no julgamento desses recursos.
A interlocutores, o ministro não deu indicativos de que vá de fato fazê-lo, mas se optar por isso, o processo ficaria interrompido por até 90 dias corridos, o que poderia postergar ainda mais a decretação de prisão definitiva do ex-presidente.
Até lá, Bolsonaro segue em prisão domiciliar e sujeito às medidas cautelares impostas também pela Corte, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de uso das redes sociais.