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Presidente da Aleto prestigia entrega de helicóptero à PM-TO e reforça compromisso com a Segurança Pública do Tocantins

Ascom por Ascom
13/12/2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Foto: Ademir dos Anjos

Foto: Ademir dos Anjos

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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Amélio Cayres (Republicanos), prestigiou a entrega oficial do helicóptero Esquilo B2 e 12 motocicletas à Polícia Militar do Tocantins (PMTO), em solenidade realizada pelo Governo do Estado no Quartel do Comando Geral (QCG), em Palmas.

Durante a solenidade, o presidente reforçou o compromisso da Casa de Leis com a segurança pública do Tocantins e o combate pujante contra a criminalidade.

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O parlamentar parabenizou o Governador Wanderlei Barbosa e o comandante-geral da PMTO, Coronel Márcio Barbosa, pela aquisição, realizada por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça. 

“O helicóptero que hoje integra a frota da Polícia Militar é um verdadeiro avanço para garantirmos maior eficácia nas operações realizadas no Estado, permitindo uma resposta mais ágil em situações de emergência, como combate a incêndios, missões de busca e salvamento, além de operações de resgate. Na Assembleia Legislativa, temos nos dedicado em defender projetos e ações que asseguram a paz social e o combate à criminalidade. Na aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por exemplo, priorizamos o fortalecimento da segurança pública, especialmente por meio da valorização profissional e ampliação da infraestrutura”, afirmou Amélio.

Segundo o Governador Wanderlei Barbosa, a aquisição é resultado de uma parceria com a bancada federal e do esforço dedicado do Coronel Barbosa em Brasília.

“Estamos aparelhando e fortalecendo a PMTO. Este helicóptero é uma das entregas mais importantes para nossas forças de segurança e será um grande apoio ao Grupamento Aéreo da Polícia Militar (Graer)”, declarou.

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A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu), editou a Portaria nº 12/2026, que estabelece novos procedimentos para a emissão de Alvará de Construção Autodeclaratório, Habite-se e Certificado de Conclusão de Obra (CCO) para edificações unifamiliares em condomínios fechados, tornando mais rápido e fácil todo o processo. A medida busca equilibrar a modernização e a simplificação de processos com a necessária garantia do cumprimento das normas urbanísticas e assegurar o crescimento ordenado e a qualidade das construções em Palmas. A íntegra da portaria pode ser conferida no Diário Oficial desta quinta-feira, 8. A iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais da eficiência administrativa e com a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), sem, no entanto, negligenciar a função fiscalizatória da gestão. O novo modelo permite que, após a aprovação prévia e obrigatória do projeto pela administração do condomínio, o proprietário ou responsável técnico protocolize uma autodeclaração de conformidade na Prefeitura para obter a licença. Conforme o secretário municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Israel Henrique de Melo Sousa, a medida fortalece a eficiência do serviço público, contudo, "é importante ressaltar que a responsabilidade técnica e o cumprimento integral da legislação municipal permanecem intactos." Como funciona Pela nova regra, o projeto arquitetônico precisa, em primeiro lugar, ser aprovado pela administração do condomínio, que emitirá um laudo de conformidade. A emissão desse laudo é uma etapa obrigatória para dar entrada no processo junto à Prefeitura. No regime autodeclaratório, o interessado apresenta à gestão documentos padronizados, que inclui a Declaração de Responsabilidade Técnica e o laudo do condomínio, assumindo total responsabilidade pelas informações. Para a fase final da obra, a solicitação do Habite-se também exige vistoria e aprovação prévia do condomínio, que emitirá um laudo de conformidade específico. Além disso, o responsável técnico pela execução deverá apresentar um Atestado Autodeclaratório de Conclusão, acompanhado de relatório fotográfico da edificação pronta. Fiscalização mantida A portaria deixa claro que a adoção do modelo autodeclaratório não reduz, limita ou transfere as atividades de fiscalização do Município. A Prefeitura permanece com a atribuição de, a qualquer momento, realizar vistorias, solicitar documentos complementares, embargar obras, cancelar alvarás, aplicar penalidades e exigir adequações. O procedimento convencional, com análise prévia e carimbo físico da gestão no projeto, também permanece disponível como opção para o contribuinte.

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