A Credencial de Estacionamento é o documento que garante o direito a vagas reservadas para pessoas com deficiência, comprometimento de mobilidade ou idosos. Para solicitá-lo, é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de residência recente e laudo médico com identificação e CRM do profissional, descrição da condição e declaração expressa de limitação de mobilidade. O pedido pode ser feito presencialmente nas unidades do Resolve Palmas ou on-line, pelo Portal do Cidadão. Após o protocolo e análise, a credencial pode ser retirada presencialmente ou acessada digitalmente. O documento é pessoal e intransferível.
A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), destaca que o documento deve ser colocado de forma visível no painel do veículo e só pode ser usado quando o beneficiário estiver presente, seja como condutor ou passageiro. O uso indevido pode resultar em multa e apreensão da credencial. A validade é nacional, variando conforme o tipo de deficiência: até um ano para casos temporários ou prazo indeterminado para condições permanentes. A renovação exige novo requerimento e laudo atualizado, quando aplicável.
De acordo com a gerente de Recursos e Processamento de Infrações da Semob, Ariadyne Pires, a emissão dessas credenciais é, além de um simples procedimento, uma atividade que promove a garantia da mobilidade, dignidade e inclusão. “Com orientações claras e acessíveis, o processo se torna mais simples e próximo do cidadão, reafirmando o compromisso do poder público com um trânsito mais humano e igualitário”, explica.
Legislação
O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura vagas a veículos que transportem pessoas com deficiência, desde que exibam a credencial correspondente. Segundo a Resolução Contran nº 965/2022, a emissão é responsabilidade do órgão executivo de trânsito do município de domicílio do beneficiário. Em Palmas, ela é feita pela Semob, por meio do Resolve Palmas. Já a Lei Estadual nº 4.439/2024 estende esse direito a pessoas com fibromialgia, equiparando a condição a uma deficiência, desde que haja laudo médico comprovando o comprometimento da mobilidade.
O documento para idosos segue o Estatuto do Idoso e a Resolução Contran nº 965/2022. O benefício é garantido a quem tem 60 anos ou mais, sem necessidade de laudo médico, bastando a comprovação da idade. O documento, também vinculado à pessoa e não ao veículo, tem validade de cinco anos e é reconhecido em todo o território nacional.
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Texto: Samuel Cunha – estagiário sob supervisão do jornalista Abelson Ribeiro
Edição: Iara Cruz