O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, anunciou que a gestão municipal dará andamento ao concurso público da Educação, com a convocação de 533 candidatos aprovados para cargos que não estão sob questionamento judicial.
A medida busca atender parte da demanda da rede municipal e garantir o início do ano letivo de 2025 de forma organizada.
Para as 1.230 vagas que estão vinculadas a áreas sob análise judicial, o gestor confirmou a contratação temporária dos candidatos aprovados. Segundo Eduardo, a solução é provisória, mas necessária para evitar prejuízos aos estudantes e oferecer estabilidade às famílias e à comunidade escolar. A notícia foi dada nesta quarta-feira, 8, em uma coletiva de imprensa.
O prefeito afirmou que há necessidade de contratar funcionários temporários para suprir as escolas e destacou que o critério adotado será seguir a ordem de classificação do concurso.
Segundo ele, serão respeitadas as posições na lista, de forma sequencial, até atingir o total de 1.230 contratações. Eduardo esclareceu ainda que os candidatos aprovados no concurso têm a opção de recusar o contrato temporário, caso não desejem assumir a vaga neste momento. Ele também garantiu que a recusa não comprometerá futuras nomeações.
Entenda
Em dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu parcialmente o concurso público da Educação de Palmas, afetando os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou indícios de irregularidades no certame, como padrões atípicos nos gabaritos das provas.
A Prefeitura de Palmas recorreu da decisão e argumentou que a suspensão inviabilizaria o planejamento escolar de 2025, uma vez que não haveria tempo hábil para empossar os candidatos ou contratar profissionais temporários.
O caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, nesta terça-feira, 7, o ministro Edson Fachin, do STF, decidiu manter a suspensão parcial do concurso. Para fundamentar sua decisão, ele citou parecer da Procuradoria Geral República, que aponta: “não há indicativo de que a decisão impugnada implicará a paralisação dos serviços educacionais no Município, uma vez que é possível a contratação temporária de professores, medida essa que já vinha sendo adotada”.