A situação da poluição no Porto da Balsa em Miracema do Tocantins está desafiando os poderes constituídos no município, pois, apesar de afetar o meio ambiente e saúde pública, até o momento não se tem conhecimento que alguma providência foi tomada, até porque, o problema vem se mantendo ao longo do tempo.
É comum, especialmente, nos finais de semana, a frequência ser grande, e consequentemente o abandono de inúmeros detritos e objetos na margem do Rio Tocantins; restos de comidas, garrafas plásticas e vidros, sacos, madeira (carvão) e outras coisas fazerem parte de um cenário que deveria ser apenas um local de lazer e diversão, entretanto, por mais que se fale sobre o assunto buscando a compreensão das pessoas a visão continua a mesma.
PREFEITURA MUNICIPAL
Como os visitantes ainda não demonstraram vontade em cooperar, a prefeitura municipal deve tomar as rédeas da situação e agir através da Vigilância Sanitária, e/ou Secretaria do Meio Ambiente ou da forma que achar conveniente.
Toda a sujeira depositada às margens do Rio Tocantins, quando o volume da água sobe adentra o leito podendo causar um mal imensurável às pessoas e à natureza.
O PORTAL LJ/PROGRAMA LEAL JUNIOR tem abordado o assunto com frequência alertando as autoridades para a necessidade de uma atitude, mas, não tem tido a ressonância que o caso requer.
“Nossa natureza está sendo colocada em último plano” afirmou um transeunte ao pegar a balsa para Tocantínia.
Qual a punição legal para quem joga lixo nos rios?
Algumas cidades brasileiras já têm iniciativas para combater o descarte inadequado de lixo, como Rio de Janeiro, Cuiabá, Joinville, Salvador e Teresina. O cidadão que for flagrado pode pagar multa, que varia de R$ 170 a R$ 3.400, dependendo da quantidade de resíduos jogados nas vias públicas.
No caso dos rios, as penas podem ser mais graves. De acordo com o artigo 54 da Lei n.º 9.605/98, a pessoa “que causar poluição de qualquer natureza que resulte, ou possa resultar, em danos à saúde humana, ou que provoque mortandade de animais ou destruição significativa da flora” deve responder legalmente.
Se o crime é culposo (sem intenção), a pena varia de multa até reclusão de um a quatro anos. Já em casos em que ocorre poluição hídrica que cause interrupção do abastecimento de água, a pena pode chegar a cinco anos de prisão.


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