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Polícia Civil indicia duas mulheres por estelionato cometido contra estabelecimento em Paraíso do Tocantins 

Duas mulheres e uma adolescente simulavam compras no estabelecimento mas não pagavam pelas mercadorias

Ascom por Ascom
26/03/2025
em Segurança
Tempo de leitura: 2 minutos
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Além da funcionária, o esquema envolvia a mãe da jovem, uma mulher de 40 anos, e a irmã de 17 anos - Divulgação SSP/TO

Além da funcionária, o esquema envolvia a mãe da jovem, uma mulher de 40 anos, e a irmã de 17 anos - Divulgação SSP/TO

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A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 63ª Delegacia de Polícia de Paraíso, concluiu um inquérito que investigava um esquema de fraude em um estabelecimento comercial no município.

O delegado regional, José Lucas Melo da Silva, explica que as investigações começaram após o proprietário do local registrar um boletim de ocorrência ao desconfiar de irregularidades. “A investigação revelou que uma funcionária de 19 anos, que havia sido contratada recentemente para atuar como caixa, simulava o pagamento de compras feitas por familiares, fazendo com que o proprietário acreditasse que os produtos haviam sido pagos”, destaca.

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Além da funcionária, o esquema envolvia a mãe da jovem, uma mulher de 40 anos, e a irmã de 17 anos. O delegado José Lucas detalha que durante o atendimento, os produtos eram registrados normalmente, mas o pagamento era apenas simulado, sem que o valor fosse de fato repassado ao caixa. Em apenas uma semana, a fraude gerou um prejuízo de quase R$ 4 mil ao estabelecimento.

“Após a descoberta da fraude, as envolvidas confessaram o crime. A funcionária e sua mãe foram indiciadas por estelionato e corrupção de menores. Já em relação à menor, foi lavrado um procedimento específico junto ao Juizado da Infância e Juventude”, explica.

O delegado destacou ainda a importância do registro do boletim de ocorrência para garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização das envolvidas. A autoridade policial ainda explicou porque o crime se enquadra como estelionato e não como furto. 

“A conduta praticada pelo trio se caracteriza como estelionato, pois envolveu a criação de uma ilusão sobre o pagamento, levando o proprietário a acreditar que os valores haviam sido recebidos. Diferentemente do furto, onde a subtração ocorre de forma oculta, nesse caso, a fraude foi o meio utilizado para enganar a vítima”, explicou o delegado.

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