Nesta sexta-feira 21, a Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da 63ª Delegacia de Paraíso, concluiu inquérito policial e indiciou pelo crime de lesão corporal grave, um homem de 40 anos, que espancou o tio da própria esposa, causando múltiplas lesões.
O delegado-regional José Lucas Melo, também titular da 63ª DP e responsável pelo caso, explica que a sessão de espancamento ocorreu durante a madrugada do dia 9 de maio de 2024, quando a vítima, um homem de 43 anos, embriagada foi abordada pelo sujeito e levada até o interior de uma residência no setor Nova Esperança.
Uma vez na residência, o homem foi agredido com socos, pedradas e tijoladas, tendo ficado com o rosto desfigurado. Na manhã seguinte, percebendo a gravidade da conduta, o próprio autor levou a vítima a um posto de saúde. Contudo, no local foram orientados a, em razão da gravidade, procurar um hospital.
Neste momento, o autor empreendeu fuga, deixando a vítima sozinha na rua. Socorrida por terceiros, ela foi encaminhada ao Hospital Regional de Paraíso onde permaneceu internada por semanas até se recuperar. Porém, mesmo após decorridos vários meses, o homem agredido ainda enfrenta sequelas do crime.
Interrogado formalmente, o suposto autor alegou que o motivo da agressão seria o fato de a vítima ter tentado abusar sexualmente de uma parente. Tal versão, entretanto, foi refutada por todos os familiares, inclusive a suposta vítima. Por outro lado, todos descreveram o sujeito como alguém agressivo.
O delegado José Lucas Melo destaca que em que pese a gravidade do crime, não houve a configuração de tentativa de homicídio.
“Realmente o ato revela extrema violência, porém o contexto analisado permite concluir que a intenção era a de lesionar realmente. Tanto que passado o efeito do álcool, o próprio autor buscou levar o ofendido a unidade de saúde, configurando o que o direito penal conceitua como arrependimento eficaz, já que a vítima sobreviveu. Assim, o autor responde pelo resultado concretamente causado, qual seja a lesão grave”, pontuou.
Com a entrega de todos os laudos médicos, houve a conclusão do caso e o indiciamento do autor pelo crime de lesão corporal de natureza grave. O procedimento foi encerrado e remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público que deverão se manifestar em momento oportuno.