Uma investigação da Polícia Civil em Paraíso do Tocantins, na região central do estado, resultou no indiciamento de uma mulher de 32 anos que utilizava as redes sociais para atacar a reputação de uma ex-colega de trabalho. A suspeita chegou a inventar que a vítima tinha relacionamento com clientes do lugar onde trabalhava.
O caso teve início em novembro de 2025. Segundo a SSP, as informações falsas foram enviadas para diversas mulheres e, por isso, o caso ganhou repercussão na cidade. Confira abaixo os principais detalhes do caso.
Quais as difamações feitas pela suspeita?
Uma mulher de 32 anos foi identificada e indiciada após criar um perfil falso em uma rede social para difamar uma ex-colega de trabalho, de 37 anos. Segundo a polícia, a suspeita entrava em contato com diversas mulheres para afirmar, falsamente, que a vítima mantinha relacionamentos extraconjugais com os maridos delas.
Qual era o objetivo da suspeita?
Segundo as investigações da Secretaria da Segurança Pública (SSP), a mulher agiu motivada por acreditar que havia sido prejudicada pela vítima no ambiente profissional. O delegado José Lucas Melo, responsável pelo caso, afirmou que o objetivo da suspeita era prejudicar a loja onde a vítima trabalha e provocar a demissão da ex-colega.
Como a polícia conseguiu identificar a autora?
Após perceber a situação, a vítima registrou um boletim de ocorrência. Durante as investigações, os policiais descobriram que a suspeita utilizou dados pessoais de terceiros para ocultar sua identidade e dificultar que fosse responsabilizada.
No entanto, ao ser localizada, a mulher confessou o crime e detalhou suas motivações.
Por quais crimes a mulher responderá?
Com a conclusão do inquérito policial, a investigada foi indiciada por três crimes:
- Injúria;
- Difamação;
- Falsa identidade.
O caso agora segue para análise do Ministério Público e do Poder Judiciário.
O delegado José Lucas Melo ressaltou que ainda existe a crença equivocada de que a internet é um ambiente sem regras. Segundo ele, a ação demonstra que crimes cometidos no ambiente virtual têm consequências reais e que o uso da rede como “escudo” para práticas ilegais não impede a responsabilização criminal.






