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Home Política

Penduricalhos: decisão de Dino inviabiliza derrubada de veto de Lula

Presidente vetou verbas indenizatórias que poderiam turbinar salários do Legislativo. Magistrado aumentou a pressão por regulamentação

Metrópoles por Metrópoles
19/02/2026
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que veta a criação de novos “penduricalhos” que excedam o teto constitucional deve minar os efeitos de uma eventual derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre verbas indenizatórias dadas a servidores do Congresso Nacional que deixariam os salários acima do teto, de R$ 46,3 mil mensais. A nova ação de Dino também pressiona ainda mais por uma regulamentação sobre o tema.

Na manhã desta quinta-feira (19/02), o magistrado vetou a aplicação de qualquer nova lei, ato normativo ou até mesmo o pagamento de parcelas aprovadas e não pagas antes da limiar que proibiu os pagamentos no serviço público que superem o teto de cerca de R$ 46 mil, publicada no início do mês.

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A complementação da decisão se dá um dia depois de Lula sancionar o reajuste salarial para carreiras de servidores da Câmara dos Deputados, Senado e o Tribunal de Contas da União (TCU), vetando os trechos que aumentavam verbas indenizatórias que poderiam turbinar salários muito acima do teto. Os projetos foram aprovados no Congresso entre o final de 2025 e fevereiro de 2026.

Na prática, Dino se antecipa a uma eventual derrubada dos vetos presidenciais que poderia reinstaurar esses penduricalhos, tirando do Congresso a palavra final sobre as legislações.

A decisão irritou integrantes do Legislativo, que avaliam que a decisão “proíbe o Legislativo de legislar”.

Na primeira liminar, Dino ainda determinou que os Três Poderes devem revisar e explicar o uso de verbas indenizatórias em um prazo de 60 dias. Já nesta quinta, o magistrado reforçou a data limite e disse que, caso o Legislativo ” não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”, caberá exclusivamente ao STF “examinar a fixação de regime transitório”.

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