O americano Mark Alexander e o filho dele, Duncan Edward, foram encontrados em Balneário Camboriú (SC), nessa terça-feira (2), após ficarem desaparecidos por quase 4 dias. Em depoimento à polícia, Mark disse que eles estavam acampando em meio a mata, e que buscaram o refúgio pois o responsável gostaria de “desintoxicar” o filho de aparelhos tecnológicos.
A crescente preocupação com a exposição excessiva de crianças e adolescentes à tecnologia levanta questões sobre os limites da intervenção parental e o que a legislação brasileira prevê.
No Brasil, a responsabilidade por garantir um desenvolvimento saudável e proteger os menores dos riscos digitais é compartilhada entre família, comunidade, sociedade e poder público, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e legislações correlatas.
Isso significa que, embora os pais tenham o dever primordial de cuidado, há um arcabouço legal que orienta e, em certos casos, regula essa proteção.
O ECA assegura o direito à proteção integral e ao desenvolvimento pleno, estendendo seus princípios ao cenário digital. Em casos de uso problemático de dispositivos, que afete o bem-estar físico ou mental, a lei pode ser acionada.
Responsabilidade Compartilhada e Ações Legais
Uma cartilha promovida pelo governo federal, intitulada como “Guia de Telas de Dispositivos Digitais”, descreve que a família detém o dever de sustento, guarda e educação, incluindo o zelo pela privacidade e imagem dos filhos, desaconselhando práticas como o sharenting.
Contudo, se a intervenção parental, como uma “desintoxicação” extrema, configurar castigo ou risco para criança, o caso deve ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar. Este órgão pode aplicar medidas aos pais, desde orientação até encaminhamento para programas de proteção.
O Poder Judiciário pode intervir em situações mais graves, inclusive determinando a suspensão do poder familiar. O Ministério Público atua para zelar pelos direitos dos menores.
Além disso, empresas de tecnologia, escolas e o próprio poder público possuem deveres regulatórios, de conscientização e de combate a práticas como cyberbullying e publicidade abusiva, reforçando que a proteção das crianças no ambiente digital é um esforço coletivo amparado pela legislação brasileira.
Investigação da polícia
De acordo com a Polícia Civil, o homem pode ser indiciado por “submeter alguém a perigo iminente”, após levar o filho em uma área de mata isolada nas proximidades do Morro do Careca, em Balneário Camboriú (SC). Na delegacia, foi lavrado um Termo Circunstanciado, já que a pena para o crime pode chegar no máximo a um ano de prisão.
Segundo a corporação, também pode ser aplicada uma pena de prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e a perda de bens e valores.
Em relação à criança, Edward foi encaminhado ao Conselho Tutelar. Ele deve ficar, temporariamente, com um casal amigo da família.