Uma nova lei sancionada neste mês amplia o direito das mulheres de recorrerem ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à saúde suplementar para realizar cirurgia reparadora de mama. A determinação, com prazo para vigorar a partir de novembro deste ano, salienta que a cirurgia pode ser feita por outras causas além do câncer de mama.
A Lei n.º 15.171/2025 altera as leis n.º 9.797/1999 e n.º 9656/1998, que garantiam a reconstrução mamária em casos de mutilações decorrentes do tumor nas mamas. Agora, o que muda é que a cirurgia pode ser realizada em casos não oncológicos, mas em que houve mutilação total ou parcial da mama. Esses casos incluem malformações, mamas tuberosas, grandes assimetrias, gigantomastia, entre outras ocorrências.
De acordo com o mastologista José Luiz Pedrini, a nova legislação também ganha em importância por permitir a simetrização da mama contralateral — aquela do lado oposto ao que foi afetado pelo câncer de mama ou outra condição. O procedimento busca resultado estético semelhante e equilibrado entre as duas mamas.
“A reconstrução mamária, como parte integral do tratamento oncológico, não é uma questão meramente estética”, observa o mastologista Fabrício Brenelli, presidente da Comissão de Oncoplastia da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e membro da diretoria da SBM Regional São Paulo.
Segundo o especialista, estudos indicam que a reparação mamária está associada à autoestima e à melhoria da qualidade de vida. “Em geral, a paciente que se submete à reconstrução das mamas após o tratamento do câncer tem menos episódios depressivos, menos medo de uma recorrência da doença, retoma mais rapidamente sua vida familiar e afetiva e também o trabalho.”
Sobre a simetrização da mama contralateral, prevista na nova lei, Brenelli destaca que a simetria é importante porque diz respeito ao contorno corporal feminino. “Uma mulher que passa por um procedimento que inclui a simetrização consegue se olhar no espelho com maior autoconfiança, sentindo-se mais feminina”, afirma.
Além disso, a nova lei assegura, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar das mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente do tratamento cirúrgico de qualquer doença.