Brincar, correr, sorrir, imaginar mundos diferentes… Ser criança é viver intensamente cada descoberta. E para que essa fase continue cheia de alegria, o cuidado com a segurança no trânsito precisa estar presente em todos os momentos — inclusive nas pequenas viagens do dia a dia.
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) lembra que transportar uma criança de forma segura é um ato de amor. A utilização correta do bebê-conforto, da cadeirinha e do assento de elevação é mais do que uma obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — é uma atitude que salva vidas.
De acordo com o CTB, crianças com até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro e utilizando o dispositivo adequado para cada idade e peso. Confira:
- Bebê Conforto: para crianças de até 1 ano de idade ou até 13 kg.
- Cadeirinha: para crianças de 1 até 4 anos de idade ou entre 9 e 18 kg.
- Assento de Elevação: para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade, ou até 1,45m e com peso entre 15 e 36 kg.
Regras para o banco traseiro:
- Crianças menores de 10 anos devem obrigatoriamente usar o dispositivo de retenção adequado ao seu peso, idade e altura.
- Após atingir 10 anos ou mais de idade, ou 1,45m de altura, a criança pode utilizar o cinto de segurança do veículo no banco traseiro.
Esses cuidados fazem toda a diferença. Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o uso correto da cadeirinha reduz em até 70% o risco de morte em acidentes de trânsito. Mesmo em percursos curtos, como o trajeto até a escola, o uso do dispositivo é indispensável — porque o perigo pode estar justamente nos trajetos mais conhecidos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que transportar crianças sem o uso dos dispositivos de segurança é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e penalidade de 7 pontos na carteira de motorista (CNH).
Para o presidente do Detran Tocantins, Romildo Santos, o cuidado com as crianças deve ser prioridade de todos.
“As crianças aprendem observando o comportamento dos adultos. Quando pais e responsáveis seguem as regras e dão o exemplo, estão ensinando que segurança e respeito salvam vidas. Proteger os pequenos é uma demonstração de amor e de responsabilidade no trânsito”, reforça o presidente.
A gerente de Educação para o Trânsito, Hélida Noronha, destaca que ações educativas são fundamentais para conscientizar a população sobre o transporte seguro das crianças.
“O Detran desenvolve campanhas contínuas para orientar motoristas sobre a importância da cadeirinha. Muitas vezes, o erro está em pequenos detalhes, como a instalação incorreta. Por isso, nossa missão é informar e sensibilizar para que nenhuma criança corra riscos desnecessários”, explica Hélida.
Além do uso dos equipamentos, o Detran/TO lembra que é essencial:
· Nunca transportar crianças no colo ou no banco dianteiro.
· Evitar brincadeiras com travas e janelas do veículo.
· Garantir que o cinto esteja bem ajustado e a cadeirinha, firme.
Transporte de crianças em motos
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 244, inciso V, é proibido transportar crianças com menos de 10 anos em motocicletas. A exigência é de que a criança tenha 10 anos completos ou mais e seja capaz de cuidar da própria segurança, utilizando capacete e apoiando os pés na pedaleira.
O descumprimento desta determinação acarreta multa no valor de R$ 293,47, suspensão imediata do direito de dirigir, retenção do veículo, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sete pontos na habilitação.
Neste Dia das Crianças, o Detran Tocantins reforça que amar é cuidar — e que cada gesto de atenção no trânsito faz diferença. Porque proteger quem a gente ama é o melhor presente que podemos dar, hoje e em todos os dias do ano.