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Home Segurança

No interior do Estado, homem desacata servidora pública e é preso em flagrante pela Polícia Civil com apoio da Polícia Militar

Da Redação por Da Redação
13/12/2025
em Segurança
Tempo de leitura: 2 minutos
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Homem foi preso após desacatar servidora pública em Conceição do Tocantins - Foto: DICOM SSP TO

Homem foi preso após desacatar servidora pública em Conceição do Tocantins - Foto: DICOM SSP TO

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Na última quinta-feira, 11, a Polícia Civil do Tocantins, por meio da 104ª Delegacia de Polícia de Conceição do Tocantins, com apoio da Polícia Militar, efetuou a prisão em flagrante de um cidadão que desacatou uma funcionária pública do Estado.

A delegada Melicia Resende Rocha Ganzaroli de Ávila, titular da 104ª DP e responsável pelo caso, explica que, assim que tomou conhecimento dos fatos, acionou apoio da Polícia Militar da Companhia de Conceição e iniciou diligências para identificar o autor.

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Após certo tempo de buscas, o homem, de iniciais C.B., 43 anos, foi localizado e preso em flagrante delito. Ao mesmo tempo, as equipes que estavam em diligências foram acionadas a fim de verificar todas as circunstâncias dos fatos. Em seguida, o suspeito foi conduzido à 15ª Central de Atendimento da Polícia Civil, em Arraias, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante por desacato e ameaça. Após a realização dos procedimentos legais cabíveis, ele foi colocado à disposição do Poder Judiciário.

Por meio de levantamentos, foi constatado que o autuado possui medida cautelar que o impede de se aproximar de um familiar. Ele também já responde a uma ação penal por violência doméstica.

Ao falar sobre o caso, a delegada Melicia Ganzaroli ressalta que todo servidor público — incluindo professores, servidores que prestam serviços administrativos gerais, bem como policiais — deve ser tratado com o devido respeito, sem menosprezo à função, uma vez que a dignidade no trabalho é garantida constitucionalmente.

“É muito importante destacar que o desrespeito e o menosprezo contra qualquer servidor público configuram o crime de desacato, e a ameaça por palavras ou gestos configura crime previsto no Art. 147 do Código Penal Brasileiro”, pontuou a autoridade policial.
 

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