O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) passa adotar, a partir de 1º de janeiro de 2026, a comprovação de regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) como condição obrigatória para a emissão de licenças ambientais e Autorizações de Exploração Florestal (AEF).
A decisão segue o que estabelece a Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) nº 13/2021, que determina a obrigatoriedade de inscrição e regularidade no CTF para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas ao controle ambiental.
A medida também atende ao Decreto Federal nº 6.514/2008, que prevê penalidades para quem desenvolve atividades potencialmente poluidoras sem estar inscrito ou regular no cadastro.
O diretor de Gestão e Regularização Ambiental do Naturatins, Rodrigo Sávio, destaca que a medida é fundamental para aprimorar os procedimentos de controle ambiental no Estado.
“A exigência da regularidade no CTF reforça a segurança jurídica e garante que o Tocantins siga alinhado às normas federais. É uma etapa essencial para assegurar que todas as atividades sujeitas ao licenciamento estejam devidamente registradas e cumprindo suas obrigações ambientais. Isso resulta em processos mais transparentes, eficientes e coerentes com a proteção ambiental que o Naturatins defende”, afirmou.





