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Home Economia

Natal e Ano Novo: confira os direitos trabalhistas para datas

Direitos garantidos por funcionários em contratação CLT podem divergir dos que atuam em modelo de prestadores de serviços

por CNN
17/12/2024
em Economia
Tempo de leitura: 5 minutos
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Carteira de trabalho • Shutterstock

Carteira de trabalho • Shutterstock

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A proximidade da temporada de folgas e recessos aumenta a busca dos trabalhadores pelos direitos trabalhistas.

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriados nacionais, por isso, quem trabalha nesses períodos tem alguns diretos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Os brasileiros sacaram R$ 11,1 bilhões líquidos na caderneta de poupança em março de 2026, conforme dados do Banco Central (BC) divulgados nesta quinta-feira (9/4). No mês, os depósitos somaram R$ 369 bilhões e os saques totalizaram R$ 380 bilhões. Em ‌fevereiro, os saques ‌haviam somado R$ 333 ⁠bilhões. Em março de 2025, a poupança registrou saída de R$ 11,4 bilhões. Play Video Caderneta de poupança em 2025 A saída líquida foi de R$ 15,5 bilhões no ano passado, com R$ 4,17 trilhões em depósitos e R$ 4,21 trilhões em saques; Foi o melhor resultado em termos de captação líquida nos últimos quatro anos. Em 2020, foi registrada captação positiva de mais de R$ 166 bilhões na poupança, enquanto em 2021 teve captação negativa de R$ 35,4 bilhões; O resultado dos saques representa um recuo em relação a 2023, quando registrou saída líquida de R$ 87,8 bilhões da poupança — segunda maior da série histórica iniciada em 1995. O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) registrou saída líquida de R$ 9 bilhões em março. A poupança rural também teve déficit no mês, de R$ R$ 2 bilhões. Categoria da newsletter Receba no seu email as notícias do Boletim Metrópoles Frequência de envio: Diário Preencha seu e-mail Assinar Ver todas Leia também Poupança segue como principal opção de investimento para brasileiros Brasileiros sacaram R$ 6,6 bilhões da poupança em fevereiro Brasileiros sacaram R$ 85,6 bilhões da poupança em 2025 Poupança tem saída de R$ 2,9 bilhões no mês de novembro Desempenho da caderneta mês a mês A maior densidade de saque de 2025 foi registrada em janeiro, com retirada de R$ 26,2 bilhões. Enquanto o maior depósito até então havia sido realizado em dezembro, com entrada líquida de R$ 4,9 bilhões. Confira o desempenho da poupança em 2025, mês a mês: Janeiro: R$ 26,2 bilhões (saída) Fevereiro: R$ 8 bilhões (saída) Março: R$ 11,5 bilhões (saída) Abril: R$ 6,4 bilhões (saída) Maio: R$ 336,9 milhões (entrada) Junho: R$ 2,1 bilhões (entrada) Julho: R$ 6,2 bilhões (saída) Agosto: R$ 7,6 bilhões (saída) Setembro: R$ 15 bilhões (saída) Outubro: R$ 9,6 bilhões (saída) Novembro: R$ 2,9 bilhões (saída) Dezembro: R$ 4,9 bilhões (entrada) Em 2026: Janeiro: R$ 23 bilhões (saída) Fevereiro: R$ 6,6 bilhões (saída) Março: R$ 11,1 bilhões (saída).

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De acordo com o sócio da NHM Advogados, Henrique Melo, um dos benefícios é o pagamento em dobro.

“A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria pode estabelecer remuneração ainda maior do que 100% (que é prevista em lei), bem como direitos adicionais para aqueles que trabalhem no feriado, tais como pagamento de transporte e concessão de alimentação”, explica o advogado.

As vésperas — 24 e 31 de dezembro —, são considerados dias úteis. Com isso, Melo destaca que os dias podem ser trabalhados normalmente, exceto se previsto no contrato entre as partes.Play Video

O advogado Domingos Fortunato, sócio da área Trabalhista e Sindical do Mattos Filho, também reforça que, a rigor, as vésperas não são feriados, portanto, o funcionário deve ir trabalhar, exceto se houver alguma exceção estabelecida previamente em contrato.

Outra forma de compensar o trabalhador é concedendo folga nos referidos dias ou acumular no banco de horas. No entanto, caso a empresa conceda uma folga compensatória para o trabalhador, o feriado passa a ser remunerado na forma simples.

Em contrapartida, para alguns casos, o trabalho aos feriados é permitido sem a necessidade de negociação coletiva, como é o caso do comércio em geral.

Melo pontua que, para as demais empresas, o funcionamento durante os feriados depende de negociação com o sindicato específica para a empresa (Acordo Coletivo de Trabalho) ou de previsão na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

A partir de 1º de janeiro de 2025, com a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, todas as atividades necessitarão de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho para funcionar durante os feriados.

Caso um dos direitos não sejam garantidos, o funcionário deve procurar o Ministério do Trabalho ou, em última instância, mover uma reclamação trabalhista contra a empresa para pleitear indenização.

Férias coletivas

As férias coletivas são aquelas concedidas para todos os funcionários ou de um determinados setores da empresa.

“A CLT prevê que as férias coletivas podem ser aplicadas em até dois períodos no ano, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias. As férias coletivas devem ser comunicadas com 15 dias de antecedência ao sindicato e ao Ministério do Trabalho e Emprego”, pontua o advogado.

Uma vez concedidas essas férias, todos os funcionários devem aderir obrigatoriamente, não dando opção de escolha individual.

Para quem foi contratado há menos de um ano e não tem o período total de dias de férias a ser utilizado, o especialista destaca que a empresa pode conceder esses dias de descanso e um novo período aquisitivo começa a ser contado a partir do retorno ao trabalho.

Domingos Fortunato explica que, atualmente, há maior negociação e arranjos entre empresas e funcionários para que os funcionários possam aproveitar o natal e ano novo.

“Hoje em dia é mais comum que as pessoas façam arranjos e combinados para que os trabalhadores aproveitem os feriados de final de ano, mas isto também depende do setor e se o funcionário atua em serviços essenciais, como hospitais.”

Regras para trabalhadores PJs e freelancers

Existe uma diferença nos direitos garantidos entre os funcionários em contratação CLT e os prestadores de serviços (PJs) ou freelancers. Neste último caso, o considerado é o que foi estabelecido no contrato firmado entre a empresa e o prestador.

“Geralmente, referidos contratos não preveem remuneração adicional para a prestação de serviços em dias de feriados”, explica.

Além disso, quanto aos dias de férias para os prestadores de serviços, também deverá ser observado o acordado entre as partes, que, geralmente, estabelecem períodos de descanso determinados, podendo ser de até 30 dias anuais.

Trabalhador temporários terceiros

O advogado trabalhista, Domingos Fortunato, também explica que, nos caso de funcionários temporários que irão trabalhar durante os feriados de final de ano, devem ser garantidos os mesmos direitos trabalhistas previstos na CLT.

“O trabalhador temporário tem direto à remuneração equivalente àquela paga para os empregados da tomadora de serviços, jornada de trabalho de 8 horas, férias e 13º salário proporcionais ao tempo do contrato, descanso semanal remunerado, adicional noturno (caso trabalhe depois das dez da noite), seguro contra acidente do trabalho e aos recolhimentos previdenciários”, explica.

O advogado reforça que caso a empresa tomadora não garanta que todos os direitos do trabalhador temporário sejam respeitados, esta pode ter que pagar tais direitos, caso a empresa de trabalho temporário não o faça.

“A empresa tomadora dos serviços temporários também é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, em conformidade com as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação.”, acrescenta.

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