sexta-feira, 9 de janeiro de 2026.
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Vídeos
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Palmas
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tocantins
  • Quem Somos
  • Contato
PORTAL LJ
Sem resultados
Ver todos resultados
PORTAL LJ
Home Economia

Natal e Ano Novo: confira os direitos trabalhistas para datas

Direitos garantidos por funcionários em contratação CLT podem divergir dos que atuam em modelo de prestadores de serviços

CNN por CNN
17/12/2024
em Economia
Tempo de leitura: 5 minutos
A A
Carteira de trabalho • Shutterstock

Carteira de trabalho • Shutterstock

CompartilharCompartilhar

A proximidade da temporada de folgas e recessos aumenta a busca dos trabalhadores pelos direitos trabalhistas.

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriados nacionais, por isso, quem trabalha nesses períodos tem alguns diretos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

ARTIGOSRELACIONADOS

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Mega da Virada: ganhador de R$ 181 milhões ainda não retirou o prêmio

08/01/2026
Notas de dólar • 10/03/2023REUTERS/Dado Ruvic

Dólar sobe com atenção voltada à indústria brasileira e ao emprego nos EUA

08/01/2026

De acordo com o sócio da NHM Advogados, Henrique Melo, um dos benefícios é o pagamento em dobro.

“A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria pode estabelecer remuneração ainda maior do que 100% (que é prevista em lei), bem como direitos adicionais para aqueles que trabalhem no feriado, tais como pagamento de transporte e concessão de alimentação”, explica o advogado.

As vésperas — 24 e 31 de dezembro —, são considerados dias úteis. Com isso, Melo destaca que os dias podem ser trabalhados normalmente, exceto se previsto no contrato entre as partes.Play Video

O advogado Domingos Fortunato, sócio da área Trabalhista e Sindical do Mattos Filho, também reforça que, a rigor, as vésperas não são feriados, portanto, o funcionário deve ir trabalhar, exceto se houver alguma exceção estabelecida previamente em contrato.

Outra forma de compensar o trabalhador é concedendo folga nos referidos dias ou acumular no banco de horas. No entanto, caso a empresa conceda uma folga compensatória para o trabalhador, o feriado passa a ser remunerado na forma simples.

Em contrapartida, para alguns casos, o trabalho aos feriados é permitido sem a necessidade de negociação coletiva, como é o caso do comércio em geral.

Melo pontua que, para as demais empresas, o funcionamento durante os feriados depende de negociação com o sindicato específica para a empresa (Acordo Coletivo de Trabalho) ou de previsão na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

A partir de 1º de janeiro de 2025, com a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, todas as atividades necessitarão de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho para funcionar durante os feriados.

Caso um dos direitos não sejam garantidos, o funcionário deve procurar o Ministério do Trabalho ou, em última instância, mover uma reclamação trabalhista contra a empresa para pleitear indenização.

Férias coletivas

As férias coletivas são aquelas concedidas para todos os funcionários ou de um determinados setores da empresa.

“A CLT prevê que as férias coletivas podem ser aplicadas em até dois períodos no ano, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias. As férias coletivas devem ser comunicadas com 15 dias de antecedência ao sindicato e ao Ministério do Trabalho e Emprego”, pontua o advogado.

Uma vez concedidas essas férias, todos os funcionários devem aderir obrigatoriamente, não dando opção de escolha individual.

Para quem foi contratado há menos de um ano e não tem o período total de dias de férias a ser utilizado, o especialista destaca que a empresa pode conceder esses dias de descanso e um novo período aquisitivo começa a ser contado a partir do retorno ao trabalho.

Domingos Fortunato explica que, atualmente, há maior negociação e arranjos entre empresas e funcionários para que os funcionários possam aproveitar o natal e ano novo.

“Hoje em dia é mais comum que as pessoas façam arranjos e combinados para que os trabalhadores aproveitem os feriados de final de ano, mas isto também depende do setor e se o funcionário atua em serviços essenciais, como hospitais.”

Regras para trabalhadores PJs e freelancers

Existe uma diferença nos direitos garantidos entre os funcionários em contratação CLT e os prestadores de serviços (PJs) ou freelancers. Neste último caso, o considerado é o que foi estabelecido no contrato firmado entre a empresa e o prestador.

“Geralmente, referidos contratos não preveem remuneração adicional para a prestação de serviços em dias de feriados”, explica.

Além disso, quanto aos dias de férias para os prestadores de serviços, também deverá ser observado o acordado entre as partes, que, geralmente, estabelecem períodos de descanso determinados, podendo ser de até 30 dias anuais.

Trabalhador temporários terceiros

O advogado trabalhista, Domingos Fortunato, também explica que, nos caso de funcionários temporários que irão trabalhar durante os feriados de final de ano, devem ser garantidos os mesmos direitos trabalhistas previstos na CLT.

“O trabalhador temporário tem direto à remuneração equivalente àquela paga para os empregados da tomadora de serviços, jornada de trabalho de 8 horas, férias e 13º salário proporcionais ao tempo do contrato, descanso semanal remunerado, adicional noturno (caso trabalhe depois das dez da noite), seguro contra acidente do trabalho e aos recolhimentos previdenciários”, explica.

O advogado reforça que caso a empresa tomadora não garanta que todos os direitos do trabalhador temporário sejam respeitados, esta pode ter que pagar tais direitos, caso a empresa de trabalho temporário não o faça.

“A empresa tomadora dos serviços temporários também é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, em conformidade com as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação.”, acrescenta.

Anterior

Justiça condena ex-assessor de Bolsonaro por gesto racista

Próximo

Cruzeiro anuncia contratação do volante Christian, ex-Athletico-PR

Próximo
Christian é anunciado como reforço do Cruzeiro • Foto: Divulgação/ @Cruzeiro

Cruzeiro anuncia contratação do volante Christian, ex-Athletico-PR

LEIA TAMBÉM

Segurança

Polícia Militar realiza solenidade de passagem de comando do 1° Batalhão em Palmas

08/01/2026
Segurança

PMTO prende homem por furto e recupera motocicleta na BR-153

08/01/2026
Tocantins

Tocantins se destaca na realização em teleconsultas

08/01/2026
Palmas

Prefeitura intensifica roçagem em vias, praças e canteiros de Palmas

08/01/2026
Palmas

Prefeitura de Palmas pavimenta mais uma via do acesso à região norte pela Avenida NS-15

08/01/2026

CATEGORIAS

  • Agricultura e Pecuária
  • Brasil
  • COLUNA DO LEAL
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • GOL DE PLACA
  • Lajeado
  • Miracema
  • Palmas
  • Papo de Skyna
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Tocantinia
  • Tocantinia
  • Tocantins

TÓPICOS

#Palmas #Tocantins #Lajeado 2° Farm Day Athletico COLUNA DO LEAL Copa do Nordeste Copão Tocantins Corinthians covid19 Dengue educação Entretenimento flamengo GOL DE PLACA Inter Lajeado Libertadores Miracema Palmas palmeiras Paris 2024 Política Seleção Brasileira São Paulo Tocantinia tocantins

POPULARES

GOL DE PLACA

Até que ponto compensa enviar times tocantinenses para a Copinha?

09/01/2026
Esportes

Com show de joia, Palmeiras vence por 9 x 0 na Copinha. Veja gols

09/01/2026
Esportes

Paulistão A2 Rivalo 2026 começa nesta sexta-feira; entenda formato

09/01/2026
Esportes

Barcelona x Real Madrid decidem Supercopa no primeiro clássico do ano

09/01/2026
Esportes

Com Siakam decisivo, Pacers voltam a vencer. Confira resultados da NBA

09/01/2026
Logomarca Leal Junior

O site que busca sempre a notícia com credibilidade e transparência.

#SIGA-NOS:

MAIS RECENTES

  • Até que ponto compensa enviar times tocantinenses para a Copinha?
  • Com show de joia, Palmeiras vence por 9 x 0 na Copinha. Veja gols
  • Paulistão A2 Rivalo 2026 começa nesta sexta-feira; entenda formato

CATEGORIAS

ÚLTIMAS

Até que ponto compensa enviar times tocantinenses para a Copinha?

09/01/2026
Foto: Guilherme Veiga/Palmeiras

Com show de joia, Palmeiras vence por 9 x 0 na Copinha. Veja gols

09/01/2026
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Política
    • Saúde
    • Palmas
    • Tocantins
  • Coluna do Leal
  • Gol de Placa

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Política
    • Saúde
    • Palmas
    • Tocantins
  • Coluna do Leal
  • Gol de Placa

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.