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Não vale tudo para ganhar eleição, diz Tabata após 2ª condenação de Marçal

Pablo Marçal está inelegível por oito anos após juiz da Justiça Eleitoral de SP julgar como parcialmente procedente uma ação do PSB contra o empresário

CNN por CNN
28/04/2025
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
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Não vale tudo para ganhar eleição, diz Tabata após 2ª condenação de Marçal

Pablo Marçal (PRTB) e Tabata Amaral (PSB) • RUBENS SUZUKI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO| Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), declarou, neste domingo (27), que “não vale tudo para ganhar o pleito”, após a Justiça Eleitoral de São Paulo condenar o empresário Pablo Marçal (PRTB) pela segunda vez neste ano. Ele também está inelegível por oito anos.

A decisão foi do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, que julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, partido da parlamentar. Tabata e Marçal disputaram a Prefeitura de São Paulo em 2024 e ambos não avançaram para o segundo turno.

“A resposta à ação movida pelo PSB mostra que não vale tudo para ganhar o pleito e quem trapaceia deve ser responsabilizado. A impunidade levaria à degradação da democracia. Seguiremos guiados pelos princípios que norteiam uma disputa justa e que respeite o eleitor”, diz trecho de nota emitida por Tabata Amaral.

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A deputada acrescenta que “a sentença do Juiz Eleitoral coloca, mais uma vez, limites para quem tenta ultrapassar as barreiras impostas pela Justiça Eleitoral para garantir que a eleição transcorra de forma justa”.

Entenda a condenação

Neste domingo (27), o juiz determinou que, além da inelegibilidade até 2032, Marçal deve pagar uma multa de R$ 420 mil por descumprimento da medida liminar.

O empresário é acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024.

No ano passado, o PSB apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), dizendo que o empresário de promoveu impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.Play Video

A decisão da Justiça Eleitoral diz que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.

O juiz entendeu ainda que houve gasto ilícito de recursos.

“Em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo realizada por terceiros que foi estimulada pelo próprio candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de cortes de vídeos com seu conteúdo”, diz trecho da decisão.

Em nota, Pablo Marçal afirmou que a “decisão é temporária”.

“Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, disse.

De acordo com a Justiça, ainda cabe recurso.

Primeira inelegibilidade

Esta não é a primeira vez que Pablo Marçal é condenado a inelegibilidade.

Em fevereiro, Antonio Maria Patiño Zorz, entendeu que Marçal ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet e o condenou o empresário a oito anos de inelegibilidade. A divulgação custaria R$ 5 mil.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador [que não estivessem em partidos de esquerda] em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral”, escreveu Zorz na primeira condenação.

Segundo o magistrado, Marçal utilizou as redes para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral, além de fazer propaganda eleitoral negativa.

“Enfim, não é permitido, desta forma, uso de rede social para disseminar ‘fake news’ sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseada no fundo partidário e para realizar propaganda eleitoral negativa dos adversários conforme seguinte trecho do vídeo do réu”, escreveu Zorz na primeira condenação.

Apesar de ter sido duas vezes condenado a perder o direito de se eleger nas próximas eleições, uma condenação não se soma a outra, ou seja, ele não ficará 16 anos inelegível, e sim por oito anos, em razão de diferentes decisões.

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