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Mulher perde processo trabalhista após ir em festival com atestado médico

Justiça reverteu decisão da primeira instância após constatar que mulher foi ao Lollapalooza enquanto estava de atestado médico por transtornos psíquicos

CNN por CNN
15/09/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 2 minutos
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Mulher perde processo após participação no Festival Lollapalooza enquanto estava de atestado médico por transtornos psíquicos • Buda Mendes/Getty Images

Mulher perde processo após participação no Festival Lollapalooza enquanto estava de atestado médico por transtornos psíquicos • Buda Mendes/Getty Images

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Uma mulher que atuava como analista de redes sociais teve um pedido de indenização por doença ocupacional negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.

A Justiça reverteu a decisão da primeira instância após constatar a participação dela no Festival Lollapalooza enquanto estava de atestado médico por transtornos psíquicos.

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A decisão reformou uma sentença inicial que havia condenado a empresa a uma indenização superior a R$ 200 mil, quando a Justiça acreditou haver nexo entre as atividades da funcionária e o quadro de saúde apresentado.

No processo, a mulher alegou ter desenvolvido síndrome de pânico e depressão devido à análise diária de mil vídeos e cobranças excessivas no trabalho.

No entanto, a defesa da empresa, acolhida pelo Tribunal, argumentou que a doença possuía caráter preexistente e multifatorial, com histórico de ansiedade e tratamento psicológico anterior à admissão.

Atitude incompatível

A magistrada destacou que o comparecimento da reclamante ao Festival Lollapalooza, durante o afastamento médico, evidenciou um “grau de funcionalidade incompatível à severidade alegada” da doença.

O Tribunal considerou ainda que o benefício previdenciário concedido em 2023, na época dos fatos, não tinha caráter acidentário, e que a empresa oferecia suporte psicológico 24h e pausas adicionais.

Diante do conjunto de provas, o Tribunal afastou o nexo causal com o trabalho, julgando improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e estabilidade. A decisão ainda cabe recurso.

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