Uma mulher que atuava como analista de redes sociais teve um pedido de indenização por doença ocupacional negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
A Justiça reverteu a decisão da primeira instância após constatar a participação dela no Festival Lollapalooza enquanto estava de atestado médico por transtornos psíquicos.
A decisão reformou uma sentença inicial que havia condenado a empresa a uma indenização superior a R$ 200 mil, quando a Justiça acreditou haver nexo entre as atividades da funcionária e o quadro de saúde apresentado.
No processo, a mulher alegou ter desenvolvido síndrome de pânico e depressão devido à análise diária de mil vídeos e cobranças excessivas no trabalho.
No entanto, a defesa da empresa, acolhida pelo Tribunal, argumentou que a doença possuía caráter preexistente e multifatorial, com histórico de ansiedade e tratamento psicológico anterior à admissão.
Atitude incompatível
A magistrada destacou que o comparecimento da reclamante ao Festival Lollapalooza, durante o afastamento médico, evidenciou um “grau de funcionalidade incompatível à severidade alegada” da doença.
O Tribunal considerou ainda que o benefício previdenciário concedido em 2023, na época dos fatos, não tinha caráter acidentário, e que a empresa oferecia suporte psicológico 24h e pausas adicionais.
Diante do conjunto de provas, o Tribunal afastou o nexo causal com o trabalho, julgando improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e estabilidade. A decisão ainda cabe recurso.