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Motociclista processa prefeitura e deve receber R$ 14 mil de indenização por cair em quebra-molas e ficar gravemente ferida

Justiça entendeu que município de Miranorte tem responsabilidade sobre no caso, pois quebra-molas "não estava devidamente sinalizado". Vítima foi indenizada por danos morais e materiais.

g1Tocantins por g1Tocantins
2 de abril de 2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Motociclista processa prefeitura e deve receber R$ 14 mil de indenização por cair em quebra-molas e ficar gravemente ferida

Fotos do local onde a motociclista se acidentou — Foto: Reprodução

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Miranorte, na região central do estado, indenize uma motociclista de 30 anos em mais de R$ 14 mil após ela sofrer um acidente em um quebra-molas da cidade. A sentença saiu nesta terça-feira (1º) e ainda cabe recurso.

A prefeitura foi questionada sobre a decisão, mas não se posicionou até a última atualização desta reportagem.

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A vítima acabou caindo da moto no dia 20 de julho de 2023, por volta das 11h. Segundo relato, ela só percebeu que havia o redutor de velocidade quando estava muito perto. Ao tentar frear para evitar o impacto, perdeu o controle e caiu, batendo a cabeça no chão.

Ela perdeu a conscicência, sofreu graves lesões, escoriações, traumatismo craniano e até fraturou a coluna, precisando passar por tratamento no Hospital Geral de Palmas (HGP).

De acordo com a decisão do juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, um laudo técnico anexado ao processo constatou que o quebra-molas estava com a altura e comprimento fora dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também não tinha placas de sinalização para alertar os motociclistas.

“Ao examinar as imagens presentes nos autos, referentes ao quebra-molas onde o acidente aconteceu, nota-se que o obstáculo em questão não estava devidamente sinalizado. A única indicação disponível era uma placa colocada ao lado do obstáculo, o que dificultava a identificação clara de sua presença” destacou o juiz.

Diante da situação e baseado no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a ‘responsabilidade objetiva dos entes públicos por danos causados a terceiros’, o juiz condenou a Prefeitura a indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.350 mil por danos materiais, referentes aos gastos comprovados pela vítima com tratamento médico e o reparo da motocicleta, totalizando R$ 14.350 mil.

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