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Motociclista é preso após ser detectado com 1,37 mg/L de álcool no corpo durante abordagem do Detran/TO, em município do centro do estado

Ascom por Ascom
06/08/2025
em Segurança
Tempo de leitura: 3 minutos
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Motociclista é preso após ser detectado com 1,37 mg/L de álcool no corpo durante abordagem do Detran/TO, em município do centro do estado

Condutor foi abordado pelo agentes no município de Itacajá, no centro do estado - Foto: Felix Carneiro

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Um condutor de 28 anos que dirigia uma moto Honda/C100 Biz foi preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante após ser abordado pelos agentes do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), durante uma abordagem no município de Itacajá, a 272 km de Palmas, nesta terça-feira, 5.

Na abordagem, chamou a atenção dos agentes de trânsito a quantidade de álcool identificada no organismo do condutor. Ao realizarem o teste do bafômetro, foi detectado 1,37 mg/L de álcool no corpo do indivíduo, 1,03 mg/L acima da quantidade considerada para o crime de embriaguez, que é de 0,34 mg/L.

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Diversas outras irregularidades

O jovem de 28 anos ainda foi enquadrado pelo art 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por conduzir moto não licenciada; pelo art. 195, por desobediência às autoridades de trânsito; pelo art. 162, por estar inabilitado para dirigir um veículo; e também pelo art. 244, inciso II, por conduzir passageiro sem o capacete.

Providências tomadas

Os agentes de trânsito encaminharam o condutor para a Central de Flagrante de Pedro Afonso para o registro da ocorrência. Logo após, ele foi transferido para a Cadeia Pública de Guaraí.

Alcoolemia e embriaguez

Hoje, a tolerância para quem assume a direção de um veículo sob a influência de álcool é zero, porém, a lei nº 11.705/2008 (Lei Seca) estabelece que a partir da concentração de álcool detectada no organismo do condutor, a situação pode ser enquadrada como infração por alcoolemia ou no crime por embriaguez.

Até 0,33 ml/g de teor alcoólico detectado no organismo do condutor, a situação se configura como alcoolemia, sendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima.

Concentração de álcool igual ou superior a 0,34mg/L, é embriaguez, considerado crime de trânsito, tipificado pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Cabe ressaltar que, além do teste do bafômetro, a embriaguez também pode ser constatada por sinais de alteração da capacidade psicomotora, como: dificuldade para ficar de pé; fala arrastada; hálito etílico; olhos vermelhos; agressividade; e falta de memória.

Operações de combate à embriaguez

O Detran/TO, em conjunto com os demais órgãos de trânsito do estado, realizam operações diárias durante feriados, festividades e eventos públicos com o objetivo de coibir a direção veicular sob a influência de álcool.

No mês de julho, época da temporada de praias e férias escolares, o órgão promoveu a Operação Verão Seguro 2025 que alcançou mais de 11 mil veículos e realizou mais de quatro mil testes do bafômetro.

Até o dia 17 de agosto, o Detran/TO atuará na segurança viária das festividades da Romaria do Senhor do Bonfim, que acontecem nos municípios de Natividade, Tabocão e Araguacema, onde os agentes irão coibir crimes de embriaguez ao volante.

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