O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), revogou nesta terça-feira (19) a medida cautelar que proibia o tenente-coronel do Exército Ronald Ferreira de Araújo de manter contato com outros investigados no processo que apura suposta trama golpista em 2022.
O ministro determinou ainda que fosse feita a restituição de bens apreendidos do tenente-coronel.
Moraes afirmou que a medida foi imposta para “garantir a regular instrução processual penal” — fase em que provas são produzidas durante a tramitação do processo na Corte. Com o fim dessa etapa, não haveria mais necessidade de manter as cautelares.
“Com o encerramento da fase instrutória e, pois, com a produção do acervo probatório, não há mais necessidade de manter a incomunicabilidade entre os réus e investigados. […] Em relação ao requerimento de restituição de bens, igualmente, assiste razão à Defesa, pois há ausência de interesse na manutenção da apreensão dos bens apreendidos”, afirmou o ministro na decisão.
Ronald é réu no núcleo 3 das investigações sobre um plano de golpe. Próximo do ex-ajudante de ordens e também tenente-coronel Mauro Cid, Ronald é acusado de participar das discussões sobre termos de uma minuta para um golpe de Estado.
O núcleo 3 está hoje nas etapas finais do processo. Em meados de agosto, o ministro autorizou a realização de parte das diligências complementares do grupo.
Após essa fase, o ministro abrirá o prazo para que a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresente suas alegações finais, documento em que o órgão examina tudo o que foi colhido no processo e recomenda a condenação ou absolvição dos réus.