O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, explicou nesta segunda-feira (25/8) que a carne bovina e o café não foram incluídos na lista de produtos passíveis de aquisição pelo governo, via programas de compras públicas. Segundo ele, esses itens possuem capacidade de escoamento em outros mercados.
“Têm outros mercados que querem o café brasileiro, já que não tem grande disponibilidade de café. Então, o fato de o café não ter entrado [na lista de alimentos] é por essa razão, a carne igualmente, porque há outros mercados que quererão a carne brasileira”, disse.
Além disso, o ministro disse acreditar que o café e carne bovina tendem a ser contemplados na lista de exceções às tarifas impostas pelos Estados Unidos, já que seus preços tiveram alta no mercado americano.
“E nós acreditamos que eles vão em algum momento excepcionar o café e a carne, porque aumentou o preço da carne nos Estados Unidos. Eles passaram a fazer hambúrguer com carne de primeira, que eles faziam com carne de segunda. Estão fazendo hambúrguer com carne de primeira, encarecendo o preço do hambúrguer. [Eles estão] encarecendo o preço da carne, encarecendo no preço do café”, ressaltou.
Teixeira afirmou também que a portaria que regulamenta a flexibilização das compras públicas em relação aos alimentos tem validade de 180 dias, mas que o prazo pode ser prorrogado pelo governo até que o problema com a sobretaxa seja resolvido. De acordo com ele, o Congresso pode tornar a medida permanente.
Ainda segundo o ministro, as comprar praticadas pelos programas do governo não poderão adquirir os alimentos com o preço de exportação. Contudo, se houver reclamações por parte dos produtores afetados pelas tarifas, o governo pode analisar a tabela de preço.
O governo regulamentou, na última sexta-feira (22/8), as compras governamentais para absorver parte da produção brasileira impactada pelo tarifaço imposto pelos Estados Unidos. A medida foi oficializada por meio de portaria interministerial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A portaria autoriza a aquisição de produtos como açaí (fruta, purês e preparações), água de coco, castanha de caju (inteira, sem casca, sucos e extratos vegetais), castanha do Brasil (castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca), manga (fresca ou seca), mel e pescados. O café e a carne bovina não foram contemplados pela medida.