O Ministério da Educação (MEC) tornou válido um parecer do Conselho Nacional da Educação (CNE) que determina que mesmo os cursos de licenciatura à distância terão de oferecer 50% da carga horária presencial.
Como a CNN mostrou no mês passado, o MEC estava disposto a mudar as regras, apesar da reclamação das instituições de ensino.
Segundo a homologação publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União, as instituições terão dois anos para se adaptarem.
A possibilidade vinha sendo debatida desde o início do atual governo. Para o MEC, era preciso colocar um freio de arrumação na educação à distância.
Fontes da pasta argumentavam que esse tipo de curso de formação se espalhou pelo país — especialmente depois da pandemia de Covid-19 –, sem levar em conta critérios reais de qualidades de ensino.
No início de abril, o Ministério da Educação divulgou uma pesquisa que mostrando que apenas 450 cursos de ensino superior na modalidade EAD conseguiram notas 4 ou 5 no chamado Conceito Preliminar de Curso (CPC), ou seja, cerca de 26,6% dos cursos avaliados.
CPC é um indicador obtido a partir do desempenho dos alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), da qualificação dos professores, além de levar em consideração a estrutura física das entidades de ensino.
Por outro lado, dados do movimento “EaD Inclui” mostram que, no Brasil, cerca de 35% dos municípios só têm acesso ao ensino superior por meio da educação à distância.
Quando se fala na formação de professores, o número é ainda mais assustador: dos 789 mil alunos ingressantes em cursos de licenciatura em 2022, 81% foram na modalidade de ensino à distância, segundo o Censo da Educação Superior.
Nesta segunda, procurada a Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed) voltou a afirmar que a nova regra poder inviabilizar a formação de professores pelo Brasil.
Já a Todos Pela Educação considera importante, “haja vista que existe um conjunto de competências e habilidades que os futuros professores precisam desenvolver nas quais a presencialidade é condição fundamental”.
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