Manter os celulares dos estudantes em local inacessível, como armários ou caixas, é uma das regras da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para iniciar o ano letivo de acordo com a nova lei que proíbe o uso de desses aparelhos nas escolas. O documento que elenca as orientações, divulgado nesta segunda-feira (27), foi elaborado junto ao Conviva SP (Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar).
De acordo com o “Documento Orientador sobre a Lei de Proibição do Uso de Dispositivos Eletrônicos nas Unidades Escolares”, as escolas devem adotar um plano de ação para desestimular o uso dos celulares e divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia de aula — na rede estadual de São Paulo as aulas iniciam no dia 3 de fevereiro.
Em São Paulo, a lei aprovada é ainda mais rígida que a federal, onde há veto aos aparelhos eletrônicos não somente durante as aulas, mas também nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
Armazenamento dos aparelhos
Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inacessível, como armários ou caixas. Além disso, as escolas devem informar aos pais e responsáveis que não se responsabilizarão por eventuais extravios ou danos ao equipamento.
Por outro lado, o documento esclarece que o uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade, sempre com justificativa e orientação do professor.
“Nesses episódios, as notificações dos aparelhos e serviços não relacionados à atividade devem estar desativados a fim de garantir o fluxo de aprendizagem sem interrupções”, disse a pasta, em nota.
O que fazer se o estudante descumprir as regras?
Em caso de descumprimento das normas durante a aula, o professor poderá comunicar a gestão escolar para que o celular seja recolhido.
Nesse caso, o aluno deverá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho, que será registrado no aplicativo Conviva.
Na reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção. Caso o comportamento persista, a equipe gestora convocará os pais ou responsáveis para uma reunião. Se os responsáveis não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação.
O documento ainda indica que em casos extremos de descumprimento contínuo, a escola avaliará a necessidade de envolver a chamada Rede Protetiva (Conselho Tutelar, Centro de Atenção Psicossocial, Unidade Básica de Saúde, entre outros), além do monitoramento da conduta do aluno com apoio da equipe psicológica da escola.
Sempre que houver flagrante de descumprimento da proibição do uso de celular na escola, a equipe responsável deve registrar no aplicativo Conviva, na opção “uso indevido de dispositivo eletrônico”.
Vale ressaltar que aparelho deverá ser devolvido ao aluno ao final do horário regular de aula, sendo assim, não poderá ficar retido após esse período.Play Video
Campanhas educativas e ações de conscientização
Para garantir a implementação das novas normas, a Secretaria da Educação recomenda que as escolas promovam campanhas educativas e ações de conscientização.
“Entre as iniciativas, destacam-se o envolvimento de pais e responsáveis em ações de sensibilização e conscientização, palestras com especialistas em saúde mental, rodas de conversa e materiais educativos, como cartazes e vídeos, que devem explicar sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos digitais.”
Por conta da possível dependência de dispositivos eletrônicos, será disponibilizado aos alunos suporte psicossocial, com acompanhamento de psicólogos e apoio à adaptação dos estudantes ao novo regramento.
Principais regras para o uso de celulares nas escolas:
- Armazenamento: os celulares devem ser guardados em locais inacessíveis aos alunos, como armários coletivos ou caixas, durante todo o período escolar;
- Recolhimento: em caso de flagrante, o celular será recolhido e devolvido ao aluno no final do dia. A escola registrará o ocorrido e os pais serão informados;
- Consequências: para casos de reincidência, o aluno poderá ser encaminhado para conversar com a direção e, em situações mais graves, os pais serão chamados e até mesmo o Conselho Tutelar poderá ser acionado;
- Sensibilização: as escolas deverão realizar campanhas educativas para conscientizar alunos, pais e funcionários sobre a importância da proibição dos celulares e os benefícios para o aprendizado;
- Apoio psicológico: alunos que apresentarem dificuldades em se adaptar à nova regra poderão receber apoio psicológico.
O documento orienta que:
- Professores e funcionários: devem comunicar a direção da escola sobre qualquer infração às regras.
- Pais e responsáveis: serão informados sobre as novas regras e as consequências do descumprimento.
- Alunos: devem ser orientados sobre a importância de seguir as regras e os benefícios de um ambiente escolar sem distrações.