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Home Política

Lula veta trecho de lei que reduzia pena mínima para lavagem de dinheiro

Alteração era um "jabuti" de projeto de lei que aumenta penas de quem furta cabos de energia e telefonia

CNN por CNN
29/07/2025
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) • (Ricardo Stuckert / Divulgação Presidência da República)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou um trecho de um projeto de lei que previa a redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores no Brasil.

A decisão foi formalizada por meio de um despacho publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (29). Na decisão, Lula afirma que a medida “contraria o interesse público” e enfraquece o combate a atividades ilícitas.

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O veto parcial recaiu sobre o artigo 2º do projeto de lei nº 4.872/2024, que trata do aumento das penas para furtos de cabos de energia e telefonia. O artigo em questão alterava a Lei nº 9.613/1998 (lei da lavagem de dinheiro).

Hoje, as penas previstas para quem “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal” vão de 3 a 10 anos de prisão.

A proposta aprovada no Congresso diminuía o limite mínimo da pena de reclusão de três para dois anos, aumentando o teto para 12 anos, além de multa. Para o governo, a mudança teria um efeito prático de afrouxamento da legislação vigente.

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, diz o governo. O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Roubo de cabos

O presidente sancionou o aumentou da pena para roubo e furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Com a sanção, a pena prevista para furto comum será de 2 a 8 anos de prisão, além de multa — antes era de 1 a 4 anos. Em caso de roubo e com o agravante acrescentado pela lei, a pena será de 4 a 10 anos de prisão e multa, com a possibilidade de ser aumentada de um terço até a metade.

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