A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu um advogado de exercer sua função por supostamente integrar a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão abrange somente a área criminal, e também vedou o acesso do profissional a qualquer estabelecimento prisional.
De acordo com o órgão, alguns advogados do estado do Pará estariam, com sua atuação, beneficiando o PCC. Neste caso em específico, o advogado supostamente defendeu presidiários em 16 petições sem ter qualquer relação direta com eles, recebendo o pagamento diretamente da facção criminosa.
Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Junior afirmou em sua decisão que o advogado também tinha o hábito de se comunicar com presos sem estar habilitado para defendê-los processualmente.
O relator destacou que entre janeiro e setembro de 2020, o PCC teria enviado pagamentos ao advogado, por meio da conta bancária de sua mãe, e um total próximo a R$ 80 mil.
O que diz a defesa
A defesa do advogado que teve sua atuação cassada alegou que a decisão apresenta “falta de contemporaneidade”, pois o ganho financeiro teria ocorrido no ano de 2020.