A Justiça Eleitoral através da 5ª Zona de Miracema do Tocantins julgou improcedentea impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidatura de Edilson Lima Tavares ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
O documento assinado em 03.09.2024 pelo Juiz Dr. Marcelo Rodrigues de Ataídes relata que o candidato apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente em que pese as certidões estadual e federal criminal de 1º grau positiva e certidões de objeto e pé juntadas aos autos(identificadas na sentença).
ASSIM…
A manifestação do Juiz Eleitoral foi que não possuíam “repercussão ou agasalhamento na LC 64/90, por não se amoldarem a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1º”.
AO FINAL DA SENTENÇA…
O eminente magistrado deliberou queforam “preenchidos os requisitos de elegibilidade não havendo a incidência de causas de inelegibilidade”.
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