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Justiça diz que MPE “não apresentou qualquer elemento concreto” de fraude e rejeita ação do MPE contra concurso da Educação de Palmas

Cleber Toledo por Cleber Toledo
02/05/2025
em Palmas
Tempo de leitura: 2 minutos
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Foto: Lia Mara / Secom Palmas

Foto: Lia Mara / Secom Palmas

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A  2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas concluiu na terça-feira, 29, o julgamento da ação civil do Ministério Público (MPE) contra o concurso da Secretaria de Educação de Palmas (Semed). O juiz Roniclay Alves de Moraes resolveu rejeitar o pedido inicial do órgão e confirmou a resolução do mérito do processo.

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O MPE ingressou com ação em dezembro do ano passado para questionar as provas para os cargos de professor do ensino fundamental, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo do certame. O órgão entende que havia suspeitas de fraude, citando como exemplo um alto número de respostas corretas sendo a opção de “todas as alternativas”. Inicialmente, a 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos rejeitou o pedido de liminar para suspender o concurso, que acabou concedido posteriormente pelo Tribunal de Justiça (TJTO). O desembargador Marco Anthony Villas Boas entendeu que “padrão atípico nas provas específicas” compromete gravemente moralidade, isonomia e publicidade.

EXTRAPOLAÇÃO ESTATÍSTICA E INTERPRETAÇÃO SUBJETIVA

A decisão de terça-feira, 29, resolve rejeitar a inicial e resolver o mérito. O argumento do juiz Roniclay Alves de Moraes é de que o Ministério Público (MPE) não apresentou qualquer elemento concreto que comprove a fraude. “A extrapolação estatística ou a interpretação subjetiva de que tal padrão seria ‘anormal’ não é suficiente, por si só, para configurar vício. […] Não se pode acolher o pedido de anulação do concurso com base unicamente em especulação sobre o padrão de respostas adotado pela banca examinadora, de modo que o pedido é improcedente”, anota o magistrado.

FORMALIZAR POSSE

Com a decisão, a Prefeitura de Palmas poderá formalizar a posse destes candidatos aprovados que estava com a classificação questionada – professor do ensino fundamental, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo. Boa parte já atua no município, isto porque o prefeito de Eduardo Siqueira Campos (Podemos) e a secretária da Educação, Débora Guedes, adotaram como alternativa a contratação temporária desses concursados até a resolução da disputa judicial, que ocorre com esta decisão.

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