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Justiça determina que Ibama devolva macaca de estimação para família

Instituto tem até segunda-feira (23) para cumprir a decisão; multa diária de R$ 1 mil será aplicada em caso de descumprimento

CNN por CNN
21/12/2024
em Brasil
Tempo de leitura: 2 minutos
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A família diz que comprou o filhote por R$ 30 mil de um criadouro de Santa Catarina. • Reprodução

A família diz que comprou o filhote por R$ 30 mil de um criadouro de Santa Catarina. • Reprodução

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A Justiça Federal determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devolva uma macaca-prego chamada Anne, criada como animal de estimação por uma família do Distrito Federal.

A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Martins, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que estabeleceu o prazo de 48 horas para a devolução, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

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Anne vivia com a família desde fevereiro deste ano. Durante um passeio em um shopping, um fiscal do Ibama abordou a tutora e orientou que o animal fosse levado ao instituto para regularizar a situação.

Ao chegar no local, no entanto, a macaca foi apreendida e enviada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). A família diz que comprou o filhote por R$ 30 mil de um criadouro de Santa Catarina.

A família recorreu à Justiça, solicitando o retorno do animal. Em sua decisão, o desembargador acatou o pedido e determinou que o Ibama devolva Anne até a próxima segunda-feira (23).

Argumentos da decisão

O magistrado considerou que a macaca é bem cuidada pela família, que apresentou um laudo veterinário atestando as boas condições do animal. Ele também ponderou que a transferência para o Cetas poderia comprometer o bem-estar de Anne.

“No caso, a manutenção do animal em ambiente doméstico adequado mostra-se mais consentânea com seu bem-estar do que sua transferência para um centro de triagem reconhecidamente deficitário”, afirma a decisão.

Já o Ibama, argumentou que não reconhece a legalidade da documentação apresentada pela tutora. No entanto, o magistrado entendeu que essa documentação não passou por perícia técnica.

“A apreensão do animal pelo Ibama baseou-se em suposta falsidade documental que sequer foi objeto de perícia técnica”, complementa o documento.

Outro ponto destacado foi que a espécie macaco-prego não está na lista de animais em risco de extinção.

O magistrado ainda sublinhou o papel de suporte emocional desempenhado pela macaca para a família, especialmente para a tutora, que enfrenta quadro de ansiedade e depressão.

“Evidencia que o animal exerce importante função de suporte emocional para a agravante, que apresenta quadro de ansiedade e depressão”, justificou na decisão.

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