A Primeira Câmara Cível do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) manteve a condenação do influenciador Leonardo Picon Froes, conhecido como Léo Picon, por ter exposto a imagem de uma criança e a chamado de traficante em um vídeo divulgado em seu perfil no Instagram, em agosto de 2021.
Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso do influenciador e ainda ampliaram a indenização por danos morais de R$ 60 mil para R$ 100 mil, atendendo a pedido da família do menor.
O julgamento ocorreu no último dia 26 de agosto, no Palácio da Justiça, no Recife. O relator do processo, desembargador Marcelo Russell Wanderley, destacou que a conduta do réu ultrapassou qualquer limite da liberdade de expressão.
Segundo o magistrado, “o ambiente digital amplifica o potencial lesivo da conduta, sobretudo quando envolve crianças e adolescentes, que são mais vulneráveis às consequências do cyberbullying”.
O caso teve início quando o influenciador gravou, sem autorização, imagens de um menino no bairro do Pina, na Zona Sul da capital pernambucana. No vídeo, publicado na modalidade Stories, Picon anunciou que iria conversar com um “traficante do Recife” e dirigiu-se ao menor para pedir informações sobre um clube de festas.
A exposição gerou forte repercussão na comunidade em que a criança vivia e levou ao desenvolvimento de transtorno de estresse pós-traumático, confirmado por perícia judicial.
A família registrou boletim de ocorrência e ingressou com ação judicial. Ainda no início do processo, a 11ª Vara Cível da Capital determinou liminarmente que o influenciador custeasse o tratamento psicológico do menino.
Em junho de 2024, a juíza Margarida Amélia Bento Barros condenou Picon a pagar R$ 60 mil em indenização e manteve a obrigação do custeio terapêutico. Durante o cumprimento da decisão, o réu acrescentou a expressão “parece brincadeira” no comprovante de pagamento via Pix destinado ao tratamento do menor.
A atitude foi considerada desrespeitosa pela Justiça e resultou na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Na apelação, a defesa do influenciador alegou que o conteúdo tinha caráter humorístico e que não houve intenção de ofensa. O argumento não foi aceito.
Para o relator, a reparação em valor mais elevado cumpre papel pedagógico diante da capacidade econômica do réu e da natureza de sua atividade. “Trata-se de um influenciador digital com grande poder aquisitivo, que aufere lucro com suas publicações, inclusive com as que geram polêmica, e seus atos possuem resultados instantâneos. Só há um remédio para quem sofre o desgosto de ter sua imagem e personalidade danificados pelo ato: a reparação do dano. Neste caso, é necessário que o valor seja suficientemente expressivo a ponto de inibir a prática de novos ilícitos e demonstrar a reprovabilidade da conduta”, afirmou o desembargador.
A decisão contou ainda com os votos dos desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves e Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, que acompanharam o relator integralmente.
Em respeito ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o nome da vítima não foi divulgado.
A CNN tenta contato com a defesa do influenciador Léo Picon.