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Home Política

Justiça condena ex-assessor de Bolsonaro por gesto racista

Filipe Martins terá que prestar serviços, além de pagar multa e indenização de R$ 52,2 mil

CNN por CNN
17/12/2024
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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Filipe Martins, ex-assessor da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República • Foto: Divulgação

Filipe Martins, ex-assessor da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República • Foto: Divulgação

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A Justiça Federal do Distrito Federal condenou Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por racismo.

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A condenação se deu por um gesto feito por Martins, com as mãos, durante uma sessão do Senado, em 2021. O ato foi associado a sinais usados por supremacistas brancos.

Na época do fato, ele ocupava o cargo de assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República.


A conduta foi enquadrada em um crime da Lei do Racismo: “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

A decisão é do juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal de Brasília, na quinta-feira (16). Cabe recurso da decisão.

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Pena
O magistrado fixou a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão no regime inicial aberto. A prisão foi substituída pela prestação de 850 horas de serviços à comunidade e pagamento de R$ 1 mil por mês, por 14 meses, a uma instituição social que for indicada pela Justiça.

Martins também deverá pagar multa de R$ 8.250, e indenização por danos morais de R$ 30 mil.

Conforme o juiz David Pardo, a manifestação supremacista branca, feita por Martins, expressa uma intenção preconceituosa e de discriminação.

“Claro está que uma manifestação pública e intencional, de um gesto com sentido de que pessoas brancas são superiores a pessoas de outras origens raciais (sendo esse o próprio significado do racismo inerente à ideologia do supremacismo branco), no contexto aqui detalhado, na situação específica e na forma empregada pelo réu, exterioriza o preconceito, revela a discriminação, estimula e reforça aquela ideia preconceituosa preexistente”, afirmou.

“A manifestação supremacista branca feita pelo réu (sempre se pontuando todas as complexas e relevantes circunstâncias de como isso se deu) carrega historicidade, uma relação própria de poder”, disse o juiz.

“No contexto histórico e sóciopolítico brasileiro, essa manifestação, ainda que mediante um gesto, feita por funcionário do Estado de elevado escalão, em uma situação específica da mais alta relevância constitucional, acompanhada pelo público especializado e pelo público geral, aproveitando-se da transmissão feita por sistema público de comunicação (TV e sítio eletrônico do Senado Federal), afeta o autorrespeito das pessoas e dos indivíduos integrantes dos grupos-alvo e viola sua dignidade”, concluiu o magistrado.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

No processo, Martins argumentou que não tinha “ciência plena” do significado desse gesto, e que não havia ficado claro para ele que estava sendo filmado na ocasião.

“Precedente perigosíssimo”
A defesa de Filipe Martins disse que a condenação é um “ataque frontal aos fundamentos mais elementares do Direito Penal e, lamentavelmente, até da lógica básica”.

Os advogados afirmaram que se prevalecer o entendimento adotado pelo juiz no caso, “qualquer cidadão brasileiro poderá ser preso com base em interpretações fantasiosas de suas palavras e gestos”.

“Destacamos que a decisão se apoia em interpretações subjetivas sobre um gesto involuntário, que comporta múltiplos significados e culturalmente desprovido de caráter ofensivo no Brasil”, disse a defesa.

“A defesa repudia veementemente a decisão e alerta para o precedente perigosíssimo de condenar alguém com base em percepções subjetivas. Recorreremos para que a justiça seja restabelecida com o rigor técnico e jurídico que a lei exige.”

Absolvição
Martins havia sido absolvido pelo caso em 2021, pelo juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos.

Para o magistrado, não houve provas de que o crime foi cometido, mas, sim, uma interpretação do MPF sobre o ocorrido.

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