sexta-feira, 14 de agosto de 2026.
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Vídeos
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Palmas
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tocantins
  • Quem Somos
  • Contato
PORTAL LJ
Sem resultados
Ver todos resultados
PORTAL LJ
Home Política

Julgamento sobre liminar que derrubou bloqueio do WhatsApp vai para plenário físico do STF

Ministro Flávio Dino pediu destaque; análise estava sendo feita em sessão virtual que começou nesta sexta-feira (19)

por CNN
19/04/2024
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
A A
CompartilharCompartilhar

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou para o plenário físico da Corte a análise sobre uma decisão liminar (provisória) que derrubou o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp e restabeleceu o funcionamento da ferramenta no país.

A liminar foi dada pelo então presidente da Corte e hoje ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em 2016.

ARTIGOSRELACIONADOS

Avante / Divulgação

Candidato a presidente, Augusto Cury declara R$ 242 milhões em bens

14/08/2026
Redes sociais da candidata

AL tem só uma candidata registrada ao governo a 2 dias do fim do prazo

14/08/2026

Dino pediu destaque no julgamento do caso. A análise estava sendo feita em sessão virtual que começou nesta sexta-feira (19) e que termina em 26 de abril. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

Até o momento, o relator do caso, Edson Fachin, votou para confirmar a decisão, e foi seguido por Alexandre de Moraes. Os ministros, portanto, votaram que, neste caso específico, o bloqueio do WhatsApp pela Justiça foi desproporcional e não deveria continuar em vigor.

O que se discute

A ação foi apresentada pelo partido Cidadania. Na liminar, Lewandowski suspendeu decisão da primeira instância da Justiça estadual do Rio de Janeiro que havia determinado o bloqueio do WhatsApp por suposto descumprimento de ordem judicial.

O aplicativo deixou de repassar conteúdos de mensagens trocadas na plataforma, o que, segundo argumentou, representaria uma quebra da chamada criptografia de “ponta a ponta”, que impede terceiros de interceptar as conversas.

Bloqueio de aplicativos pela Justiça

O julgamento que está sendo votado no STF atualmente diz respeito à liminar de Lewandowski e não se trata de retomada do julgamento do mérito do caso – este, paralisado no Supremo desde 2020.

Neste caso, a questão de fundo da ação se é possível bloquear aplicativos de mensagens — como WhatsApp e Telegram — por decisão da Justiça.

Essa discussão foi pausada em 2020 por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes. O caso foi devolvido em março de 2023, mas não foi pautado para ser retomado.

O processo começou a ser julgado em conjunto com uma outra ação, proposta pelo então Partido da República (hoje PL), que tinha a relatoria de Rosa Weber.

Ambos os casos discutem trechos do Marco Civil da Internet que permitem a determinação pela Justiça de envio de conteúdo de mensagens privadas, sob pena até de suspensão do funcionamento de plataformas.

Até o momento, os dois relatores votaram (ainda em 2020) para considerar inconstitucional a quebra do sigilo de comunicação em aplicativos de mensagens.

Weber defendeu que, assim como se dá com as comunicações telefônicas, as mensagens privadas pela internet são protegidas por sigilo, que só pode ser afastado por ordem judicial e para fins de investigação ou de produção de provas em processos.

Ela também votou para ser possível a imposição de sanções aos aplicativos de mensagens, como a suspensão ou proibição de seus serviços no país, caso as empresas não atendam ordem judicial para entrega de dados de usuários e de mensagens trocadas.

O ministro Edson Fachin entendeu que juízes não podem suspender o aplicativo de mensagens.

“A ‘pergunta-chave’ para estas ações é: saber se o risco público representado pelo uso da criptografia justifica a restrição deste direito por meio da imposição de soluções de software, como por exemplo, a proibição da criptografia ou a diminuição do nível de proteção nestes canais?”, indagou. Para o ministro, a resposta deve ser “não”.

O ministro entendeu também que ordens judiciais, ainda que para fins de investigação criminal, não podem determinar que as empresas modifiquem os seus sistemas de criptografia, pois isto significaria maior vulnerabilidade aos usuários no quesito de proteção de dados.

Fachin relembrou um recente julgamento do STF que suspendeu a Medida Provisória 954/2020, que permitia o compartilhamento de dados de usuários de empresas de telefonia com o IBGE.

Anterior

STF julga sobre liminar que derrubou bloqueio do WhatsApp em 2016

Próximo

Em Palmas, secretário de estado da Segurança Pública recebe homenagem em sessão solene alusiva ao Dia do Exército Brasileiro na Câmara Municipal

Próximo

Em Palmas, secretário de estado da Segurança Pública recebe homenagem em sessão solene alusiva ao Dia do Exército Brasileiro na Câmara Municipal

LEIA TAMBÉM

Brasil

BC decreta liquidação extrajudicial de empresas do grupo Simpala

14/08/2026
Esportes

Cuca elogia Neymar após vitória nas oitavas de final da Sul-Americana

14/08/2026
Esportes

Vasco domina Olimpia, mas empata sem gols pela Copa Sul-Americana

14/08/2026
Esportes

Série D ZeroUm: rodada definirá quatro classificados para Série C 2027

14/08/2026
Esportes

Fluminense: técnicos campeões estão sem clube e podem surgir no radar

14/08/2026

CATEGORIAS

  • Agricultura e Pecuária
  • Brasil
  • COLUNA DO LEAL
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • GOL DE PLACA
  • Lajeado
  • Miracema
  • Palmas
  • Papo de Skyna
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Tocantinia
  • Tocantinia
  • Tocantins

TÓPICOS

#Palmas #Tocantins #Lajeado 2° Farm Day Athletico COLUNA DO LEAL Copa do Nordeste Copão Tocantins Corinthians covid19 Dengue educação Entretenimento flamengo GOL DE PLACA Inter Lajeado Libertadores Miracema Palmas palmeiras Paris 2024 Política Seleção Brasileira São Paulo Tocantinia tocantins

POPULARES

Saúde

“Nenhum estudo diz que tríplice viral pode causar morte”, afirma SBIm

14/08/2026
Economia

Dólar sobe e Bolsa cai no embalo de fuga de investidores estrangeiros

14/08/2026
Economia

Lotofácil 3761 sorteia R$ 2 milhões hoje (13/8). Confira o resultado

14/08/2026
Economia

Mega-Sena 3044 acumula, e prêmio sobe para R$ 38 milhões. Veja resultado

14/08/2026
Brasil

Governo Lula refaz cálculo e estima salário mínimo de R$ 1.741 em 2027

14/08/2026
Logomarca Leal Junior

O site que busca sempre a notícia com credibilidade e transparência.

#SIGA-NOS:

MAIS RECENTES

  • “Nenhum estudo diz que tríplice viral pode causar morte”, afirma SBIm
  • Dólar sobe e Bolsa cai no embalo de fuga de investidores estrangeiros
  • Lotofácil 3761 sorteia R$ 2 milhões hoje (13/8). Confira o resultado

CATEGORIAS

ÚLTIMAS

Elen Sher/Unsplash

“Nenhum estudo diz que tríplice viral pode causar morte”, afirma SBIm

14/08/2026
Jackal Pan/Getty Images

Dólar sobe e Bolsa cai no embalo de fuga de investidores estrangeiros

14/08/2026
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Política
    • Saúde
    • Palmas
    • Tocantins
  • Coluna do Leal
  • Gol de Placa

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Política
    • Saúde
    • Palmas
    • Tocantins
  • Coluna do Leal
  • Gol de Placa

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.