terça-feira, 30 de junho de 2026.
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Vídeos
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Palmas
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tocantins
  • Quem Somos
  • Contato
PORTAL LJ
Sem resultados
Ver todos resultados
PORTAL LJ
Home Política

Julgamento sobre liminar que derrubou bloqueio do WhatsApp vai para plenário físico do STF

Ministro Flávio Dino pediu destaque; análise estava sendo feita em sessão virtual que começou nesta sexta-feira (19)

por CNN
19/04/2024
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
A A
CompartilharCompartilhar

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou para o plenário físico da Corte a análise sobre uma decisão liminar (provisória) que derrubou o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp e restabeleceu o funcionamento da ferramenta no país.

A liminar foi dada pelo então presidente da Corte e hoje ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em 2016.

ARTIGOSRELACIONADOS

Reprodução/Redes sociais

PT acionará Flávio e PL na Justiça após carta de Rubio sobre transição

30/06/2026
Divulgação/PSD

Caiado se reúne com Kassab para tê-lo como vice na chapa à Presidência

30/06/2026

Dino pediu destaque no julgamento do caso. A análise estava sendo feita em sessão virtual que começou nesta sexta-feira (19) e que termina em 26 de abril. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

Até o momento, o relator do caso, Edson Fachin, votou para confirmar a decisão, e foi seguido por Alexandre de Moraes. Os ministros, portanto, votaram que, neste caso específico, o bloqueio do WhatsApp pela Justiça foi desproporcional e não deveria continuar em vigor.

O que se discute

A ação foi apresentada pelo partido Cidadania. Na liminar, Lewandowski suspendeu decisão da primeira instância da Justiça estadual do Rio de Janeiro que havia determinado o bloqueio do WhatsApp por suposto descumprimento de ordem judicial.

O aplicativo deixou de repassar conteúdos de mensagens trocadas na plataforma, o que, segundo argumentou, representaria uma quebra da chamada criptografia de “ponta a ponta”, que impede terceiros de interceptar as conversas.

Bloqueio de aplicativos pela Justiça

O julgamento que está sendo votado no STF atualmente diz respeito à liminar de Lewandowski e não se trata de retomada do julgamento do mérito do caso – este, paralisado no Supremo desde 2020.

Neste caso, a questão de fundo da ação se é possível bloquear aplicativos de mensagens — como WhatsApp e Telegram — por decisão da Justiça.

Essa discussão foi pausada em 2020 por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes. O caso foi devolvido em março de 2023, mas não foi pautado para ser retomado.

O processo começou a ser julgado em conjunto com uma outra ação, proposta pelo então Partido da República (hoje PL), que tinha a relatoria de Rosa Weber.

Ambos os casos discutem trechos do Marco Civil da Internet que permitem a determinação pela Justiça de envio de conteúdo de mensagens privadas, sob pena até de suspensão do funcionamento de plataformas.

Até o momento, os dois relatores votaram (ainda em 2020) para considerar inconstitucional a quebra do sigilo de comunicação em aplicativos de mensagens.

Weber defendeu que, assim como se dá com as comunicações telefônicas, as mensagens privadas pela internet são protegidas por sigilo, que só pode ser afastado por ordem judicial e para fins de investigação ou de produção de provas em processos.

Ela também votou para ser possível a imposição de sanções aos aplicativos de mensagens, como a suspensão ou proibição de seus serviços no país, caso as empresas não atendam ordem judicial para entrega de dados de usuários e de mensagens trocadas.

O ministro Edson Fachin entendeu que juízes não podem suspender o aplicativo de mensagens.

“A ‘pergunta-chave’ para estas ações é: saber se o risco público representado pelo uso da criptografia justifica a restrição deste direito por meio da imposição de soluções de software, como por exemplo, a proibição da criptografia ou a diminuição do nível de proteção nestes canais?”, indagou. Para o ministro, a resposta deve ser “não”.

O ministro entendeu também que ordens judiciais, ainda que para fins de investigação criminal, não podem determinar que as empresas modifiquem os seus sistemas de criptografia, pois isto significaria maior vulnerabilidade aos usuários no quesito de proteção de dados.

Fachin relembrou um recente julgamento do STF que suspendeu a Medida Provisória 954/2020, que permitia o compartilhamento de dados de usuários de empresas de telefonia com o IBGE.

Anterior

STF julga sobre liminar que derrubou bloqueio do WhatsApp em 2016

Próximo

Em Palmas, secretário de estado da Segurança Pública recebe homenagem em sessão solene alusiva ao Dia do Exército Brasileiro na Câmara Municipal

Próximo

Em Palmas, secretário de estado da Segurança Pública recebe homenagem em sessão solene alusiva ao Dia do Exército Brasileiro na Câmara Municipal

LEIA TAMBÉM

Palmas

UFT lança pedra fundamental do Hospital Universitário nesta quinta-feira, 2

30/06/2026
Esportes

Costa do Marfim e Noruega definem adversário do Brasil nas oitavas

30/06/2026
Saúde

Ministério recomenda vacinar bebês contra sarampo após novos casos

30/06/2026
Saúde

Redução de mortes por meningite não atingirá meta estimada pela OMS

30/06/2026
Saúde

Cientistas desconfiam que adoçante pode estar relacionado à diabetes

30/06/2026

CATEGORIAS

  • Agricultura e Pecuária
  • Brasil
  • COLUNA DO LEAL
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • GOL DE PLACA
  • Lajeado
  • Miracema
  • Palmas
  • Papo de Skyna
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Tocantinia
  • Tocantinia
  • Tocantins

TÓPICOS

#Palmas #Tocantins #Lajeado 2° Farm Day Athletico COLUNA DO LEAL Copa do Nordeste Copão Tocantins Corinthians covid19 Dengue educação Entretenimento flamengo GOL DE PLACA Inter Lajeado Libertadores Miracema Palmas palmeiras Paris 2024 Política Seleção Brasileira São Paulo Tocantinia tocantins

POPULARES

Tocantins

Tocantínia: Servidores aniversariantes do segundo trimestre recebem homenagem da prefeitura

30/06/2026
Palmas

Equipe da UPA Sul realiza parto de emergência em Palmas

30/06/2026
Palmas

Galeria de Artes do Sesc em Palmas recebe exposição fotográfica “DISSÍPIA – A Forma do Silêncio”, por Bruno Nunes (SP)

30/06/2026
Tocantins

Igeprev-TO empossa novos membros do Conselho Fiscal para o triênio 2026/2029

30/06/2026
Segurança

Tribunal de Justiça autoriza retorno de ex-prefeito preso por corrupção ao regime semiaberto

30/06/2026
Logomarca Leal Junior

O site que busca sempre a notícia com credibilidade e transparência.

#SIGA-NOS:

MAIS RECENTES

  • Tocantínia: Servidores aniversariantes do segundo trimestre recebem homenagem da prefeitura
  • Equipe da UPA Sul realiza parto de emergência em Palmas
  • Galeria de Artes do Sesc em Palmas recebe exposição fotográfica “DISSÍPIA – A Forma do Silêncio”, por Bruno Nunes (SP)

CATEGORIAS

ÚLTIMAS

Foto: Edvaldo Xerente

Tocantínia: Servidores aniversariantes do segundo trimestre recebem homenagem da prefeitura

30/06/2026

Equipe da UPA Sul realiza parto de emergência em Palmas

30/06/2026
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Política
    • Saúde
    • Palmas
    • Tocantins
  • Coluna do Leal
  • Gol de Placa

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Política
    • Saúde
    • Palmas
    • Tocantins
  • Coluna do Leal
  • Gol de Placa

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.