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Home Política

Julgamento do núcleo das fake news gera precedente para Eleições 2026

Metrópoles por Metrópoles
22/10/2025
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
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Moraes diz que suspensão de ações com dados do Coaf não afeta investigações

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes • Antonio Augusto/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes fez, nesta terça-feira (21/10), um alerta duro sobre o uso de desinformação nas eleições de 2026. A afirmação de Moraes foi realizada durante sessão de julgamento do núcleo 4 da trama golpista. O grupo foi condenado por ter contribuído, por meio da disseminação de fake news sobre as urnas eletrônicas, com a tentativa de golpe de Estado de 2022.

O entendimento de Moraes, em linha com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), é de que o núcleo 4, formado por sete réus, exerceu papel crucial para a tentativa de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar a Presidência da República. As condenações variam de 7 anos e 6 meses a 17 anos de prisão.

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“Todos que insistem em desinformação devem saber, ficar atentos já com esse precedente do STF”, afirmou Moraes. “Fica o alerta para que cessem essas atividades nas eleições do ano que vem”, disse o ministro.


Veja quem são e as penas de cada um dos réus

  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército): condenado a 17 anos de prisão, sendo 16 anos e seis meses em reclusão e 6 meses em detenção e 120 dias-multa.
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército): 15 anos e seis meses de prisão, sendo 15 anos em reclusão e seis meses em detenção, iniciado em regime fechado e 120 dias-multa.
  • Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal): 14 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos em reclusão e 6 meses de detenção, início regime fechado mais 120 dias-multa.
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado mais 120 dias-multa.
  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado, mais 120 dias-multa.
  • Guilherme Marques Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado, mais 120 dias-multa.
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e 6 meses de pena, com início de regime em semiaberto mais 40 dias-multa.

O apontamento de Moraes a respeito do “precedente” que passa a existir na Corte é uma sinalização de que casos semelhantes que possam vir a acontecer no futuro podem ter o mesmo destino, ou seja, a condenação.

“Esse núcleo não é um núcleo periférico porque toda a organização criminosa se deu a partir da desinformação que chegou a níveis nunca antes vistos nesse país”, frisou o ministro.

O julgamento dessa terça teve placar de 4 a 1 pela condenação dos sete réus. A favor da imputação de pena votaram os ministros Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A favor da absolvição de todos os réus votou o ministro Luiz Fux, que entendeu não haver provas para condená-los.Play Video

“Preliminarmente, declaro a incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente ação penal, nos termos em que já me manifestei”, afirmou Fux.

A condenação dos réus do núcleo 4 foi pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; organização criminosa armada; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.

Presidência

Em 2022, Moraes era o presidente do TSE à época das eleições. Hoje, a Corte é comandada pela ministra Cármen Lúcia, mas a presidência do tribunal eleitoral será assumida pelo ministro Nunes Marques em 2026.

No próximo ano, o Brasil vai realizar eleições para deputado estadual e federal, governador, senador, vice e presidente da República.

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