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Jucetins participa do Feirão do MEI com atendimento individualizado sobre a situação do Registro Mercantil 

A Junta Comercial do Estado está orientando os empresários individuais desenquadrados do MEI sobre os procedimentos de registro mercantil para regularização da situação

Ascom por Ascom
29/05/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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Jucetins participa do Feirão do MEI com atendimento individualizado sobre a situação do Registro Mercantil 

Técnicos da Jucetins estão prestando serviço sobre Registro Mercantil aos MEIs que foram desenquadrados para outras categorias empresariais - Foto: Geórgya Laranjeira Corrêa / Governo do TO

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Visando o fortalecimento da economia local com informações sobre a gestão do Registro e dados empresariais, a Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins), está participando do Feirão do MEI, promovido pela Prefeitura de Palmas. O evento conta com a parceria do Sebrae, Sefaz, CDL, Banco do Povo, PGFN e demais órgãos relacionados. Os atendimentos são personalizados e ocorrem das 9h às 19h até o dia 31 de maio na Casa do Empreendedor, situado na 104 Norte da capital.

Segundo o analista da Jucetins, Jefferson Gramacho, o papel da autarquia durante o evento é orientar os empresários individuais desenquadrados do MEI sobre os procedimentos de registro mercantil para regularização da situação. “O MEI possui um regime jurídico e tributário simplificado, com procedimentos exclusivos realizados diretamente pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei). No entanto, ao deixar de atender aos critérios que autorizam a permanência nesta categoria, o empreendedor é automaticamente ou voluntariamente desenquadrado, passando a ser obrigado a formalizar seus atos empresariais na Junta Comercial”, explicou.

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Durante toda a programação do Feirão do MEI, os técnicos, como o Coordenador do Simplifica Tocantins da Jucetins, Rubens Rodrigues Santos, estará prestando serviço sobre Registro Mercantil aos MEIs que foram desenquadrados para outras categorias empresariais, além de prestar orientação sobre o procedimento correto de arquivamento, alteração ou registro de novas empresas após o desenquadramento do MEI.

Entenda

Em 31 de janeiro de 2025 os Microempreendedores individuais que não cumpriram com algumas obrigações legais, foram desenquadrados do MEI enquadrado de forma automática pela Receita Federal para outra categoria empresarial. Entre as situações mais comuns que ocasionam o desenquadramento estão: Ultrapassagem do limite de faturamento: atualmente fixado em R$ 81 mil anual ou R$ 6.750 mensal. Além de Inclusão de atividades econômicas não permitidas, e alteração da natureza jurídica com inclusão de sócios ou abertura de filiais.

Mas um dos motivos principais do desenquadramento do MEI foi a inadimplência prolongada: ou seja, a Receita Federal passou a aplicar o Termo de Exclusão para contribuintes com débitos persistentes, o que pode resultar na perda do regime do Simples Nacional.

Segundo o analista da Jucetins, ao ser desenquadrado, o empresário deixa de operar sob as regras do MEI e passa a ser enquadrado como Empresário Individual ou outro tipo jurídico permitido. “Com isso, surgem novas obrigações, dentre elas: Registro dos atos empresariais na Junta Comercial, como alteração de natureza jurídica, abertura de empresa como Empresário Individual ou arquivamento do requerimento de baixa da empresa. Adequação ao regime tributário correspondente (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), além de atualização cadastral junto à Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e demais órgãos de licenciamento”, detalhou.

O analista da Jucetins reforça que não é possível continuar operando sem a devida formalização mercantil, o que pode acarretar bloqueios fiscais, impossibilidade de emissão de notas e até sanções administrativas.

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