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Home Política

Janones apresenta recurso ao STF contra queixa-crime de Bolsonaro

Deputado federal é réu por supostos crimes de calúnia e injúria contra o ex-presidente

Ascom por Ascom
07/08/2024
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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André Janones (Avante-MG) na Câmara dos Deputados Paulo Sergio/Agência Câmara

André Janones (Avante-MG) na Câmara dos Deputados Paulo Sergio/Agência Câmara

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A defesa do deputado federal André Janones (Avante-MG) apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação da qual o parlamentar é réu. Os advogados de Janones pedem para que o caso volte à primeira instância e que a queixa-crime registrada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por calúnia e injúria, seja indeferida.

O argumento é que a Corte não tem competência para julgar o caso, visto que a fala foi feita enquanto Janones não tinha mandato.

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“O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”, diz o texto apresentado pela defesa.

Em junho deste ano, o STF formou maioria para acolher a denúncia de Bolsonaro, que acusou Janones de chamá-lo de “ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino”.

O julgamento teve início em 10 de maio com o voto da ministra Cármen Lúcia para que a Corte recebesse a queixa-crime. Após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino, o caso voltou à pauta do plenário em junho. O placar foi de 8 a 3, e Janones virou réu.

Em postagem nas redes, o deputado alega que o fato de STF ter aceitado a denúncia “é a confirmação cabal da hipocrisia de Bolsonaro”. “Quando é ele o autor das acusações, defende a liberdade de expressão absoluta (especialmente para os detentores de mandato, como eu, no gozo de suas imunidades por palavras e votos), mas quando é acusado, recorre ao tribunal para calar seus adversários”, afirmou Janones no X (antigo Twitter).

De acordo com o Código Penal, a injúria é a prática de proferir ofensas que firam a dignidade ou decoro do outro, e a pena é de um a seis meses. A calúnia ocorre quando é atribuído a alguém um fato definido como crime, nesse caso a pena é de seis meses a um ano.

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