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Janad e apoiadores devem remover vídeo com acusações falsas contra Eduardo Siqueira

Janad e apoiadores devem remover vídeo com acusações falsas contra Eduardo Siqueira

t1 Noticias por t1 Noticias
26/10/2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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Janad e apoiadores devem remover vídeo com acusações falsas contra Eduardo Siqueira

Foto: Divulgação

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O Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Gil de Araújo Correia, proferiu duas liminares na tarde desta sexta-feira, 25, em que ordena a Janad Valcari (PL) e militantes e páginas que a apoiam, a imediata remoção de vídeo com acusações falsas de que Eduardo Siqueira Campos (Podemos) teria supostamente pago R$ 250 mil reais à ex-funcionária dos Valcari, para que a mesma gravasse um vídeo com acusações à candidata do PL.

Além de determinar a imediata remoção do conteúdo, o Magistrado estipulou multa de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento, além de proibir também que Janad Valcari ou seus apoiadores publiquem outro vídeo de conteúdo semelhante em qualquer rede social.

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“Diante do teor da legenda, nota-se que não se trata de mera crítica política, mas de ataques pessoais com o intuito de desqualificar o candidato de forma ofensiva, atribuindo-lhe conduta que ferem sua honra e reputação, sem lastro probatório. Tais afirmações têm o potencial de impactar negativamente a imagem do candidato perante o eleitorado, gerando repercussões que dificilmente poderão ser revertidas ao longo do processo eleitoral,” analisou o Magistrado.

“Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, com fundamento no art. 9º-C, caput do art. 27 e § 7º-A do art. 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019, para determinar à representada que promova a imediata retirada do conteúdo veiculado em reels no seu instagram. Proibindo-a de publicar conteúdo idêntico em qualquer outra rede social”, sentenciou.

Além de Janad Valcari, os perfis impactados pelas liminares são: perfil do Instagram @gersonalvesto – Gerson Alves de Sousa; perfil do Instagram @direitapalmense; perfil do Instagram @thiagomarasca; perfil do Instagram @cidadedepalmas; perfil do WhatsApp GORDINHO (+55 63 98474-8786); perfil do WhatsApp RAMON FLAUBERT (+55 63 99274-5503); e perfil do WhatsApp FELIPE RIVELLO (+55 63 99311-6847).

Janad  deve remover também vídeo em que governador acusa Eduardo Siqueira sobre pagamento a ex-funcionária dos Valcari

Em mais uma liminar no fim da tarde desta sexta-feira, 25, a Justiça Eleitoral determinou que Janad Valcari (PL) remova mais um vídeo de conteúdo falso e calunioso contra o candidato a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos).

No vídeo, o governador Wanderlei Barbosa afirma, sem apresentar qualquer comprovação, durante o comício de Janad Valcari, na noite da última quinta-feira, 24, que “outro candidato comprou o depoimento de uma funcionária para atacar a Janad.”

Ao analisar o conteúdo do vídeo em questão, o Juiz Gil de Araújo Corrêa considerou que as afirmações do governador configuram campanha de desinformação, com o intuito de difamar e caluniar Eduardo Siqueira Campos .

“Ao veicular alegações de uma suposta prática delituosa, sem qualquer embasamento fático ou comprovação, o conteúdo excede o direito à livre manifestação e caracteriza-se como propaganda eleitoral negativa que extrapola a crítica política e se configura como campanha de desinformação. A acusação de “compra de depoimento” sugere atividade ilícita que, ao não ser fundamentada, desborda para a difamação e calúnia”, avaliou o Magistrado.

 “Diante do conteúdo do vídeo, nota-se que não se trata de mera crítica política, mas de ataques pessoais com o intuito de desqualificar o candidato de forma ofensiva, atribuindo-lhe conduta que fere sua honra e reputação. Tais afirmações têm o potencial de impactar negativamente a imagem do candidato perante o eleitorado, gerando repercussões que dificilmente poderão ser revertidas ao longo do processo eleitoral”, prosseguiu o Magistrado.

Além de determinar que Janad Valcari remova imediatamente o vídeo de suas redes sociais, o Magistrado estipulou novamente multa de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento. 

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