Segundo instrução normativa da Receita Federal, o Informe de Rendimentos Financeiros de pessoa física deverá ser entregue pelas empresas, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ao Fisco obrigatoriamente até o último dia útil de fevereiro. Porém, em 2026, o último dia do mês (28/2) cairá em um sábado, fazendo com que a data limite para a emissão do documento seja a próxima sexta-feira (27/2).
O informe deve descrever, em detalhes, todos os rendimentos recebidos em 2025 pelos empregados, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis, além dos tributos retidos na fonte. Em posse dos dados, o trabalhador consegue comprovar suas receitas e impostos pagos e assim evita erros na declaração do Imposto de Renda.
Os profissionais que são contratados com carteira assinada geralmente recebem o informe de rendimentos para declaração do IR diretamente da empresa onde trabalham. Caso isso não aconteça, a pessoa deve entrar em contato com o setor de recursos humanos ou departamento pessoal para fazer a solicitação.
A fonte pagadora que deixar de fornecer o informe aos beneficiários dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão os rendimentos, fica sujeita a multa de R$ 41,43 por documento.
“É importante sempre lembrar que a Receita Federal faz um cruzamento automático de todas as informações de rendimentos, seja com o INSS, com os órgãos do governo ou até com a iniciativa privada. Por isso é essencial que esses dados sejam inseridos corretamente”, informa a Serasa.
O pagador que prestar informação falsa está sujeito a multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.
Os beneficiários da Previdência Social podem obter seu informe de rendimento do INSS diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Já os comprovantes de rendimentos de agentes públicos em atividade deverão ser obtidos exclusivamente pelo aplicativo SouGov.br, ficando vedada sua emissão pelas unidades de gestão de pessoas.
Segundo a Serasa, quem tem dinheiro investido em aplicações financeiras precisará do informe emitido pela instituição financeira a qual aquele valor está vinculado. “Esse documento pode ser acessado no próprio caixa eletrônico ou costuma estar disponível também no próprio aplicativo do internet banking – em geral, na seção de informes ou relatórios”, informou.






