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IR 2025: saiba como declarar pensão alimentícia e deduzir o valor

Entenda as regras, veja o passo a passo e saiba quais documentos são exigidos pela Receita Federal para a dedução correta

CNN por CNN
19/04/2025
em Economia
Tempo de leitura: 6 minutos
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A Receita Federal orienta que o contribuinte verifique os dados bancários informados para reagendar o pagamento a partir do dia seguinte à data original • Luis Lima Jr./Fotoarena

A Receita Federal orienta que o contribuinte verifique os dados bancários informados para reagendar o pagamento a partir do dia seguinte à data original • Luis Lima Jr./Fotoarena

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É possível incluir o pagamento de pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025, assim como gastos com educação e saúde, por exemplo.

Saiba como declarar a pensão alimentícia, quais são os documentos necessários e se os beneficiários podem ser enquadrados como dependentes.

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O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal termina no dia 30 de junho.

O Fisco espera receber mais de 46 milhões de declarações neste ano.

O especialista em tributos e impostos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago, afirma que o primeiro passo para declarar a pensão alimentícia é ter a comprovação legal da obrigatoriedade do pagamento.

“Além da decisão judicial ou escritura pública que formalizou esse acordo de pagamento de pensão alimentícia e dos dados cadastrais do alimentado, há a questão dos comprovantes de pagamento, recibo e transferência bancária”, elenca.

“Tudo isso deve ser apresentado para fazer a declaração com assertividade e em consonância com as regras da Receita Federal.”

Santiago detalha o passo a passo de como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda:

  • Abra a ficha de ‘Alimentados’;
  • Informe o CPF, nome e data de nascimento do alimentado;
  • Inclua as informações da decisão judicial ou escritura pública determinante do pagamento;
  • Na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, escreva o valor pago de pensão alimentícia em 2024 sob os códigos 30, 31, 33 ou 34, a depender da situação do alimentado;
  • Faça o vínculo do CPF desse alimentado.

O especialista alerta ser necessário guardar os comprovantes de pagamento por no mínimo três anos, caso haja questionamento da Receita Federal.

O diretor da Macro Contabilidade e Consultoria afirma que a dedução do imposto relativo à pensão alimentícia é permitida de maneira integral, desde que a obrigação seja formalizada por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

“Não há limite específico para a dedução, ou seja, todo o valor pago a título de pensão alimentícia pode ser deduzido, observando essas formalidades necessárias deliberadas pela Justiça e exigidas pela Receita Federal”, diz.

Santiago acrescenta que o contribuinte que paga pensão alimentícia não pode declarar o mesmo filho como dependente. O especialista argumenta que a Receita Federal não aceita que a mesma pessoa seja considerada alimentada e dependente.

Por outro lado, o recebimento de pensão alimentícia não implica na necessidade de declaração do Imposto de Renda por parte do filho, a não ser que o alimentado tenha outros rendimentos.

“A Receita Federal tem considerado a pensão alimentícia como rendimento isento e não tributável. Logo, o contribuinte que recebe deve avaliar se se enquadra em algum dos critérios da Receita Federal que exigem a entrega da declaração”, finaliza Santiago.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Prioridades nos lotes de restituição

 Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

 Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de terem utilizado a pré-preenchida ou Pix:

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais.

Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

  • Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
  • Segundo lote das restituições: 30/06/2025
  • Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
  • Quarto lote das restituições: 29/08/2025
  • Quinto lote das restituições: 30/09/2025

Quem não entregar está sujeito a penalidades

 De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.

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