A declaração de investimentos e rendimentos no Imposto de Renda 2025 exige atenção aos detalhes, aos documentos e aos prazos de entrega. O envio da declaração segue em aberto até o dia 30 de maio.
Os BDRs são certificados correspondentes a ações de companhias estrangeiras negociadas na B3. Esses certificados possibilitam que investidores acessem ativos internacionais sem a necessidade de aplicar em bolsas estrangeiras.
Quando a declaração de BDRs é obrigatória?
- Aquisição de R$ 1 mil ou mais em BDRs ao longo de 2024, independentemente de ter havido venda ou não desses ativos
- Realização de lucro em operações com BDRs, mesmo que o valor total negociado tenha sido inferior a R$ 1 mil
- Obtenção de dividendos relacionados aos BDRs
Como preencher a declaração?
- Reúna a documentação referente às operações com BDRs. As notas de corretagem e os extratos fornecidos pela corretora são essenciais, pois detalham todas as movimentações de compra, venda e recebimento de proventos
- Informe os BDRs mantidos até 31 de dezembro de 2024 na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente a ativos negociados na bolsa brasileira (como BDRs, opções e demais, exceto ações e fundos)
- Declare os dividendos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
- Apure e informe os lucros obtidos com a venda de BDRs. Operações comuns são tributadas à alíquota de 15%, enquanto operações de day trade estão sujeitas à tributação de 20% Importante: não há isenção de imposto, mesmo em vendas abaixo de R$ 20 mil. O lucro precisa ser declarado e tributado
“Diferentemente do Brasil, no exterior os dividendos estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, regra essa que vale tanto para os dividendos recebidos caso o investidor tenha a ação estrangeira diretamente quanto se tiver um BDR. O imposto retido no exterior pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, fazendo com que o investidor não tenha que arcar com IR adicional sobre os dividendos”, afirma o superintendente Jurídico da B3, Filipe de Deus.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
- Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada, estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Quem não entregar está sujeito a penalidades
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.