As pessoas que não registrarem o documento no site da Receita Federal até a data ainda precisam declarar, mas terão que pagar uma multa, que a receita chama de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
O valor da penalidade é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração.
A multa começa em R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do IR.
O valor da multa começa a contar no dia seguinte à data limite de entrega – no caso, sábado (01) e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
No caso do contribuinte com direito à restituição, a multa será deduzida da quantia que a pessoa tem a receber.
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