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Home Economia

Imposto de Renda 2025: o que acontece se perder prazo para declarar? Veja

Pode haver alteração do CPF do contribuinte para "pendente de regularização" e cobrança de multa

CNN por CNN
12/05/2025
em Economia
Tempo de leitura: 5 minutos
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Imposto de Renda • Marcelo Camargo/Agência Brasil

Imposto de Renda • Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 encerra em 30 de maio. Os contribuintes que não entregarem a documentação podem ficar com o CPF irregular e até serem multados.

Os brasileiros que são obrigados a declarar, mas que perderam o prazo, deverão pagar uma multa mínima de R$ 165,74. O valor também pode variar de 1% sobre o imposto ao mês fração de atraso, até 20% do valor devido.

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Além disso, pode haver alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal. Esse status cadastral indica que o Fisco identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.

De acordo com a Receita Federal, as normas não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.

A situação “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos dos contribuintes. O status serve como um alerta para que a pessoa faça a regularização.

“Na hipótese de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo”, diz o Fisco.

Além disso, o Fisco ressalta que não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A Receita Federal ressalta que o simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime.

Quais são as obrigatoriedades de entrega?

A Receita Federal elevou o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Também foram incluídas obrigatoriedades para quem atualizou de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Quem é obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Quando começa o pagamento das restituições?

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Quais são os grupos prioritários na restituições?

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.
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