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Hospital Regional de Araguaína realiza mais de 600 mil atendimentos em 2024 

O número representa um aumento de 50% na produção da unidade, que realizou 400 mil acolhimentos em 2023

Ascom por Ascom
30/12/2024
em Saúde
Tempo de leitura: 2 minutos
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Divulgação SES-TO

Divulgação SES-TO

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Como resultado das ações estratégicas da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), o Hospital Regional de Araguaína (HRA) fecha 2024 com mais de 600 mil atendimentos, um aumento de 50% no número de atendimentos, em comparação com 2023, quando houveram mais de 400 mil. O número compreende consultas, cirurgias, exames e outros procedimentos.

 “É expressivo o aumento na quantidade de serviços ofertados aos usuários Sistema Único de Saúde no último ano. Foram quase 700 mil usuários beneficiados e um ano de muito aprendizado. As equipes do HRA têm  buscado a qualidade no atendimento e temos recebido da Secretaria as instalações de novos equipamentos, recursos humanos e atendimentos em tempo hábil” destacou a diretora-geral do HRA, Cristiane Uchoa.

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Para o secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto, “os números expressivos alcançados pelo HRA demonstram a dedicação e o empenho das equipes da unidade, a quem agradecemos. Durante todo o ano trabalhamos para manter as unidades abastecidas e conseguimos levar mais tecnologias que deram celeridade aos processos de trabalho e ampliaram a capacidade de oferta. Isso é mais pessoas acolhidas próximas de suas residências, como nos determina o governador Wanderlei Barbosa”.

 “Sabemos que é grande a demanda mas esse número significativo é fruto de vários fatores, incluindo eficientes serviços prestados, agradecemos todos os envolvidos”, disse a coordenadora do Escritório de Qualidade, Patrícia Câmera. 

Os atendimentos foram: de urgência e emergência, 146. 774; serviços auxiliares de diagnóstico, 528.377; internações 11.032; serviços anestésicos 7.330; procedimentos cirúrgicos 6.666. Os atendimentos foram realizados no HRA e seus anexos como a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), Casa de Apoio Glória Moraes e Ambulatório de especialidades.

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A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu), editou a Portaria nº 12/2026, que estabelece novos procedimentos para a emissão de Alvará de Construção Autodeclaratório, Habite-se e Certificado de Conclusão de Obra (CCO) para edificações unifamiliares em condomínios fechados, tornando mais rápido e fácil todo o processo. A medida busca equilibrar a modernização e a simplificação de processos com a necessária garantia do cumprimento das normas urbanísticas e assegurar o crescimento ordenado e a qualidade das construções em Palmas. A íntegra da portaria pode ser conferida no Diário Oficial desta quinta-feira, 8. A iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais da eficiência administrativa e com a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), sem, no entanto, negligenciar a função fiscalizatória da gestão. O novo modelo permite que, após a aprovação prévia e obrigatória do projeto pela administração do condomínio, o proprietário ou responsável técnico protocolize uma autodeclaração de conformidade na Prefeitura para obter a licença. Conforme o secretário municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Israel Henrique de Melo Sousa, a medida fortalece a eficiência do serviço público, contudo, "é importante ressaltar que a responsabilidade técnica e o cumprimento integral da legislação municipal permanecem intactos." Como funciona Pela nova regra, o projeto arquitetônico precisa, em primeiro lugar, ser aprovado pela administração do condomínio, que emitirá um laudo de conformidade. A emissão desse laudo é uma etapa obrigatória para dar entrada no processo junto à Prefeitura. No regime autodeclaratório, o interessado apresenta à gestão documentos padronizados, que inclui a Declaração de Responsabilidade Técnica e o laudo do condomínio, assumindo total responsabilidade pelas informações. Para a fase final da obra, a solicitação do Habite-se também exige vistoria e aprovação prévia do condomínio, que emitirá um laudo de conformidade específico. Além disso, o responsável técnico pela execução deverá apresentar um Atestado Autodeclaratório de Conclusão, acompanhado de relatório fotográfico da edificação pronta. Fiscalização mantida A portaria deixa claro que a adoção do modelo autodeclaratório não reduz, limita ou transfere as atividades de fiscalização do Município. A Prefeitura permanece com a atribuição de, a qualquer momento, realizar vistorias, solicitar documentos complementares, embargar obras, cancelar alvarás, aplicar penalidades e exigir adequações. O procedimento convencional, com análise prévia e carimbo físico da gestão no projeto, também permanece disponível como opção para o contribuinte.

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