A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da 63ª Delegacia de Paraíso, concluiu nesta sexta-feira, 7, inquérito policial que apurou a falsificação de documento público objetivando a obtenção de licença municipal para realização de eventos na cidade e indicou um homem de 19 anos por falsificação de documento público.
O Delegado regional José Lucas Melo, que também responde pela 63ª DP, ressaltou que o indiciado falsificou a licença de autorização para a realização de um evento festivo que ocorreria no início do mês, promovendo mudanças no documento original, que impunha um limite de horário e não permitia o uso de som automotivo.
As investigações da Polícia Civil revelaram que o autor tinha como objetivo burlar a fiscalização do evento, que ocorreria em um clube situado em um setor residencial da cidade. Porém, o fato foi descoberto e levado ao conhecimento da autoridade policial por iniciativa dos moradores do local.
Com base na denúncia, a Polícia Civil deu início às investigações e conseguiu apurar a prática delitiva. O responsável pelo fato, que até então não tinha antecedentes criminais, foi identificado e intimado a prestar os esclarecimentos pertinentes ao caso em sede policial.
Por meio da pronta ação da Polícia Civil, o evento em questão foi cancelado. O procedimento policial foi encerrado, com o devido indiciamento do jovem por falsificação de documento público. O caso segue agora para análise do Poder Judiciário e do Ministério Público que adotarão as medidas legais cabíveis.
O delegado José Lucas alerta a população em geral para que observem todos os trâmites legais sempre que precisar solicitar uma licença para a realização de qualquer evento em local público, uma vez que existem normas e regras que precisam ser cumpridas. “É muito importante que todo aquele que se dispõe a realizar algum tipo de evento se atente às condições que são impostas pelo Poder Público. Além disso, jamais tente alterar uma licença para realizar evento diverso do pretendido, pois como no caso em apreço, isso configura crime, conforme estabelece a legislação penal vigente”, frisou a autoridade policial.