O governo Lula (PT) publicou uma medida provisória (MP) que amplia o prazo para as instituições bancárias deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida deverá gerar uma arrecadação adicional em 2025 acima de R$ 16 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda, mas não tem efeito arrecadatório. Isso porque o recurso adicional no próximo exercício financeiro é decorrente de uma postergação de despesa, mas a longo prazo esse alongamento tende a ser neutro.
A assessoria da pasta chefiada por Fernando Haddad informou que esses recursos “serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo mais justo e eficiente”, como as aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras).
Segundo a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel, esse valor adicional não vai ser utilizado para bancar a revisão da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu a isenção do IR para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil até o fim do seu atual mandato, em 2026. A técnica disse também que os projetos de lei mencionados ainda estão em estudo e não podem ser adiantados neste momento.
Ampliação de receita
A equipe econômica busca ampliar as receitas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 para atingir a meta de resultado primário, de déficit fiscal zero. Serão necessários pouco mais de R$ 166 bilhões adicionais.
“Não é uma medida arrecadatória, na verdade é uma medida prudencial proposta pelo Banco Central”, explicou a subsecretária Cláudia Pimentel.
De acordo com ela, a medida foi negociada previamente com o setor bancário. “Os bancos precisavam de mais prazo para esse reconhecimento para não ter todo o seu lucro absorvido por essas perdas”, afirmou.
A subsecretária disse ainda que a medida faz parte também do processo de adequação das normas bancárias brasileiras ao padrão internacional de contabilidade e à realidade econômica dos bancos.
Esse valor adicional ainda não está ainda previsto na peça orçamentária de 2025 e precisará ser incluído.
Entenda
A mudança estava prevista na Lei nº 14.467/2022, que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro e dedução dessas perdas.
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Os bancos adquiriram o direito de deduzir (ou seja, subtrair) dos tributos sobre o lucro o estoque de perdas decorrentes de crédito em inadimplência.
A MP prevê um ano de carência para iniciar a dedução passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026; e alongamento do prazo de dedução de três anos para sete anos (a razão de 1/84). O banco poderá optar por um prazo ainda mais longo, de 10 anos (1/120), desde que seja feita uma opção “irrevogável” e “irretratável” por isso, ou seja, sem a possibilidade de voltar atrás na decisão.
O subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira da Secretaria de Reformas Econômicas, Vinícius Brandi, explicou por que o alongamento é benéfico para os bancos:
“No momento em que você alonga de três para sete anos, esse tempo permite que esse reconhecimento seja feito de forma mais suave e que não tenha impactos mais rigorosos no cálculo do capital regulatório das instituições financeiras”.
Tramitação
A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (2/10). Ela será agora submetida à apreciação das duas Casas do Congresso Nacional. Por se tratar de MP, há força de lei e vigência imediata. Para ser definitivamente convertido em lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores em até 120 dias.