O governo federal publicou nesta quarta-feira (25/3) o decreto 12.889/2026, que altera regras e regulamenta o benefício Garantia-Safra e o seu fundo. A principal mudança no programa é a incorporação de uma estratégia de adaptação climática para a agricultura familiar, disse o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O objetivo será apoiar a execução de projetos e ações destinados à convivência com o semiárido, aumento da capacidade produtiva e diversificação das atividades agrícolas, observadas as condições e climáticas locais. Também serão alcançadas iniciativas de adaptação e enfrentamento dos efeitos das mudanças climáticas, inclusive por meio da introdução, da difusão e da adoção de tecnologias sociais, agroecológicas e de baixo impacto ambiental, adequadas às realidades territoriais.
A estratégia de adaptação climática apoiará medidas para ampliar a geração de renda, a segurança alimentar e nutricional e a resiliência produtiva das famílias agricultoras beneficiárias do Benefício Garantia-Safra e para integrar políticas de proteção de renda e políticas de fomento produtivo rural.
As ações e projetos vão priorizar territórios do semiárido com histórico de participação no Fundo Garantia-Safra e serão destinados apenas aos agricultores familiares que tenham aderido ao fundo. Poderão ser firmadas parcerias com instituição de serviço social autônomo para viabilizar e intermediar a execução das ações e dos projetos da estratégia de adaptação climática da agricultura familiar, como a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
Benefício
O Benefício Garantia-Safra visa a assegurar condições mínimas de subsistência e de continuidade da produção agropecuária aos agricultores familiares de municípios localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e que estejam sistematicamente sujeitos à perda de safra em razão de eventos climáticos adversos, como estiagem ou excesso de chuvas.
Para ter acesso ao benefício, os agricultores familiares têm que aderir ao Fundo Garantia-Safra, por meio de uma contribuição. O pagamento, de um salário mínimo, é realizado se esses produtores tiverem perdas comprovadas de, no mínimo, 40% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, em razão de estiagem ou excesso de chuvas.
É vedada a concessão do benefício aos agricultores familiares que participam de programas similares de transferência de renda que contem com recursos da União.
De acordo com o decreto, assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em evento em Brasília, o benefício será custeado com recursos do Fundo Garantia-Safra, oriundos das contribuições dos agricultores (que não poderá ser superior a 2% do valor previsto para o benefício anual), de municípios (de até 6% do valor previsto dos benefícios anuais correspondentes ao respectivo município), e dos Estados (de, no mínimo, 12%), além do aporte da União (de, no mínimo, 40% do valor total para o ano) e do resultado das aplicações financeiras de seus recursos.
A execução das operações financeiras do Fundo Garantia-Safra caberá à instituição financeira federal contratada, geralmente a Caixa Econômica Federal, responsável pela movimentação da conta específica, pelo pagamento do Benefício Garantia-Safra às famílias beneficiárias e pelo repasse de recursos à instituição responsável pela implementação da Estratégia de Adaptação Climática da Agricultura Familiar.
Decretos de terras
Também foram publicados decretos que declaram de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Dezidério Felipe de Oliveira/Picadinha, localizados em Dourados (MS) e o imóvel rural denominado Fazenda São João da Cruz de Cima e Barreiro, em Catalão (GO).







