Com o objetivo de garantir o atendimento permanente às gestantes, o Governo do Tocantins publicará, no Diário Oficial do Estado (DOE-TO), n° 6.697, da quarta-feira, 13, a Portaria n° 1273/2024, que altera a Portaria Conjunta N° 6/2022, que dispõe sobre a requisição administrativa de prestação de serviços de pessoa jurídica especializada no gerenciamento e operacionalização de leitos clínicos, com a finalidade de atender a demanda reprimida dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), no Tocantins.
Na Portaria, assinada pelo titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) tem como motivações a necessidade de diminuir a sobrecarga no Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos (HMDR), e ofertar aos usuários atendidos na unidade um atendimento em tempo oportuno, já que a unidade é referência no Estado do Tocantins em relação à assistência materno-infantil.
O titular da SES-TO, Carlos Felinto destacou que a rede de hospitais estaduais públicos são responsáveis por aproximadamente 67% dos partos realizados no Tocantins. “Nossas unidades recebem mais da metade dos partos no Estado e o Dona Regina é o que se destaca nos atendimentos, já que em 2023 foram feitos 5.135 partos lá, o que requer um suporte diferenciado para esse hospital”.
“O Governo tem um olhar atento às tocantinenses e seus bebês e o governador Wanderlei Barbosa determinou a celeridade no andamento projeto de construção do novo Hospital da Mulher e Maternidade Estadual, que tem início previsto para o primeiro semestre de 2025 e contará com infraestrutura moderna e tecnologia avançada para oferecer um atendimento de qualidade e humanizado”, acrescentou Felinto.
A medida busca a prestação de serviços especializados em atenção obstétrica e neonatal, visando a realização da assistência em parto cesariano. O serviço deverá contemplar o fornecimento de todos os equipamentos, mobiliários, medicamentos, exames, mão de obra especializada e administrativa, entre outros, necessários para a manutenção do atendimento adequado.
A SES-TO fará a avaliação, monitoramento e fiscalização dos serviços prestados pela unidade requisitada, garantido a adequada execução dos serviços ofertados e a requisição administrativa terá validade enquanto persistirem os motivos e efeitos indicados na motivação da portaria ou até que não mais se sustente a necessidade dos serviços requisitados. A remuneração dos serviços terá como parâmetro, o disposto no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.