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Governo do Tocantins repassa mais de R$ 3,7 milhões de Benefícios Eventuais para 110 municípios

Repasse dos Benefícios Eventuais ocorre nesta quinta-feira, 20, e visa ao atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de situações inesperadas

por Ascom
19/06/2024
em Economia
Tempo de leitura: 3 minutos
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Valor total de R$ 3.734.640,00 será repassado a 110 municípios tocantinenses de pequeno porte I e II, médio e grande porte. (Crédito Foto: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins)

Valor total de R$ 3.734.640,00 será repassado a 110 municípios tocantinenses de pequeno porte I e II, médio e grande porte. (Crédito Foto: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins)

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), repassa nesta quinta-feira, 20, mais de R$ 3,7 milhões referente a Benefícios Eventuais aos municípios tocantinenses. O valor total de R$ 3.734.640,00 será repassado a 110 municípios tocantinenses de pequeno porte I e II, médio e grande porte.

O governador Wanderlei Barbosa anunciou o repasse na tarde dessa terça-feira, 18. “É um trabalho que o Governo do Tocantins, juntamente com a Setas, que cuida da parte social de nosso Estado, realiza para dar aos 139 municípios tocantinenses condições de atender as necessidades emergenciais de seus moradores. O cuidado é o coração de nosso governo e continuaremos trabalhando para todos e fazendo o melhor pelo nosso povo”, destacou o Governador.

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Os Benefícios Eventuais visam ao atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. O benefício é ofertado ao município nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, de acordo com o artigo 22 da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

O titular da Setas, Jonis Calaça, ressalta a grande relevância do repasse dos Benefícios Eventuais  para os municípios. “São valores destinados à proteção de indivíduos e famílias no enfrentamento de necessidades eventuais. São valores repassados pelo Governo do Tocantins aos municípios, e ofertados pela assistência social a todos que careçam da proteção do poder público”, destacou o secretário.

No Tocantins, 101 municípios de pequeno porte I recebem R$ 32,4 mil cada um deles; seis municípios de pequeno porte II recebem R$ 43,2 mil cada; um município de médio porte recebe R$ 51,8 mil; e dois municípios de grande porte recebem R$ 75,6 mil.

Os municípios de pequeno porte I são aqueles com até 20 mil habitantes; de pequeno porte II são aqueles com população entre 20.001 e 50 mil; os de médio porte têm população entre 50.001 e 100 mil habitantes; e os de grande porte têm população entre 100.001 e 900 mil habitantes.

Os 38 municípios que não foram contemplados com o repasse estão com pendências em suas prestações de contas e após os ajustes necessários também terão direito ao repasse dos valores.
 

Repasse dos Benefícios Eventuais
 

O Governo do Tocantins realiza o repasse do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais para todos os 139 municípios. O recurso é oriundo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).
Para o quadriênio 2023 a 2026, houve um aumento no montante captado pela Setas e destinado para o cofinanciamento, que passou de R$ 15,6 milhões para R$ 18,7 milhões.

Benefícios Eventuais

Os Benefícios Eventuais são ofertados pelos municípios e visam ao atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Para solicitar o benefício, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município.

Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e das famílias atingidas.

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