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Governo do Tocantins aumenta percentual indenizatório para cumulação de responsabilidades administrativas dos policiais civis

MP prorroga período de pagamento até 31 de dezembro de 2025

por Ascom
28/12/2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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A medida se aplica aos delegados de polícia, agentes de polícia, escrivães de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial - Luiz de Castro/Governo do Tocantins

A medida se aplica aos delegados de polícia, agentes de polícia, escrivães de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial - Luiz de Castro/Governo do Tocantins

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição dessa sexta-feira, 27 de dezembro, a Medida Provisória nº 28, que altera a Lei nº 3.718/2020, prorrogando até 31 de dezembro de 2025, o período para pagamento indenizações e de cumulação de responsabilidades administrativas do efetivo da Polícia Civil. A MP, editada pelo governador Wanderlei Barbosa, traz ainda o aumento do percentual da indenização, saindo do mínimo de 10% e máximo de 35%, para mínimo de 20%  e máximo de 50%.

“Além da prorrogação, a normativa busca adequar esses percentuais indenizatórios para que os policiais civis possam manter as condições adequadas e o eficaz funcionamento de suas unidades administrativas, desempenhando suas atividades da melhor forma e, assim, beneficiando à população. É uma medida que favorece o nosso servidor, policial civil, mas sobretudo o povo tocantinense que é quem usufrui dos serviços prestados por nossos policiais”, destacou o governador Wanderlei Barbosa.

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A medida contempla os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

A Lei 3.718/2020 considera cumulação de responsabilidades administrativas quando os policiais civis exercem suas atividades legais nas unidades de lotação e, cumulativamente, em outra unidade da Secretaria da Segurança Pública, durante jornada normal de trabalho ou escala regular de plantão; no cumprimento de plantão extraordinário e no cumprimento de sobreaviso extraordinário.

O valor da indenização é estabelecido dentro dos limites de percentuais fixados na referida Lei e observa ainda os critérios de população ou de quantidade de ocorrências das unidades policiais cumuladas, conforme definido em regulamento.

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