A compra de alimentos que seriam exportados aos Estados Unidos para abastecer programas governamentais se dará por tempo indeterminado, informou o ministro do MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar), Paulo Teixeira, a jornalistas nesta segunda-feira (25).
Segundo Teixeira, a aquisição dos produtos seguirá a tabela de preços fixada nos programas governamentais aptos a participar da iniciativa. O ministro disse que a União, os estados e os municípios não têm condições de pagar preços de exportação fixados em dólar.
Os alimentos serão adquiridos por meio do orçamento próprio dos programas de compras governamentais contemplados. Entre as iniciativas aptas, estão o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Compras Institucionais, informou Paulo Teixeira.
O Plano Brasil Soberano prevê que a União, os estados e os municípios possam adquirir alimentos que inicialmente seriam exportados ao mercado norte-americano para abastecer a merenda escolar e os hospitais públicos, por exemplo.
A aquisição se dará por meio de ato infralegal por meio de procedimento simplificado e média de preço de mercado, garantidos a transparência e o controle dos processos, de acordo com o ministro. A medida atende exclusivamente produtores e exportadores brasileiros impactados pela aplicação de tarifas adicionais de importação pelos Estados Unidos.
Para se habilitar, as empresas exportadoras deverão apresentar uma Declaração de Perda e comprovar, via SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que realizaram exportações desde janeiro de 2023.
Já os produtores que fornecem diretamente a essas empresas deverão apresentar uma Autodeclaração de Perda para ter acesso à iniciativa. Para os produtores que exportam diretamente aos EUA, serão exigidos os mesmos documentos das empresas exportadoras.
Entre os produtos elegíveis para compras governamentais, estão:
- açaí (purê, preparações alimentícias e frutas congeladas);
- água de coco (com valor Brix superior ou não superior a 7,4);
- castanha de caju (in natura sem casca, além de preparações, sucos e extratos);
- castanha-do-brasil (fresca ou seca, sem casca);
- manga (fresca ou seca);
- mel natural;
- uvas frescas;
- pescados, incluindo corvina, pargo, outros peixes frescos, refrigerados ou congelados, além de tilápia em diferentes apresentações (filés frescos, congelados ou refrigerados, e peixes inteiros frescos ou congelados).
A portaria interministerial prevê que a lista de gêneros alimentícios poderá ser atualizada. No entanto, os segmentos de carne e de café avaliam que não há necessidade de serem incluídos no programa de compras públicas do Brasil Soberano, de acordo com o MDA.
Tarifaço
A tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros está em vigor desde 6 de agosto. Segundo levantamento preliminar do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), a alíquota incidirá sobre 35,9% das exportações brasileiras para os Estados Unidos.
A ordem executiva assinada pela Casa Branca traz uma lista com cerca de 700 produtos que ficaram de fora da medida. Entre as exceções, estão aviões, celulose, suco de laranja, petróleo e minério de ferro.
Além disso, 19,5% das exportações brasileiras para os EUA estão sujeitas a tarifas específicas, aplicadas a todos os países. É o caso das autopeças, cuja alíquota é de 25%, aplicável a todas as origens.
De acordo com o Mdic, 64,1% das exportações brasileiras seguem concorrendo com produtos de outras origens no mercado americano em condições semelhantes.