O governo federal vai destinar até R$ 22,2 milhões apoiar ações de comercialização da borracha natural, que enfrenta cenário de preços baixos aos produtores brasileiros. As regras para a concessão da subvenção econômica, na forma de equalização de preços, foi divulgada nesta sexta-feira (27/3), em portaria dos ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Agrário, Fazenda e Planejamento e Orçamento.
O apoio será destinada a produtores de borracha natural cultivada, na forma de coágulo virgem a granel com 53% de DRC (Dry Rubber Content ou teor de borracha seca) e de látex de campo com 31% de DRC, por meio de leilões públicos do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (Pep) que serão realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O Ministério da Agricultura vai definir o volume máximo de borracha natural a ser comercializada por cada produtor rural, em toda a safra. O governo poderá realizar leilões direcionados exclusivamente para os agricultores familiares.
Os preços mínimos vigentes da borracha natural cultivada, para a safra 2025/2026, são de R$ 3,47 por quilo de látex de campo com 31% de teor de borracha seca e R$ 4,56 por quilo de coágulo virgem a granel com 53% de teor de borracha seca.
A medida não vai ser aplicada à borracha natural oriunda de extrativismo ou de cultivos comerciais dos Estados da região Norte e de 28 municípios de Mato Grosso (Alta Floresta, Aripuanã, Barra do Garças, Brasnorte, Castanheira, Colíder, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Denise, Gaúcha do Norte, Indiavaí, Juara, Juína, Juruena, Lambari D’Oeste, Nobres, Nova Lacerda, Nova Mutum, Novo Horizonte, Paranatinga, Porto Esperidião, Porto dos Gaúchos, Rio Branco, Rondolândia, São José do Rio Claro, Vera e Vila Bela da Santíssima Trindade). A subvenção poderá ser acessada, no entanto, por produtores de Tocantins.
O prazo para a venda da borracha natural pelo produtor rural ou pela sua cooperativa de produtores, arrematantes do Pepro, e para a compra da borracha natural pelas usinas de beneficiamento ou comerciantes, arrematantes do Pep, será de até 60 dias, contados a partir da data de realização do leilão.






