As saídas temporárias de detentos durante o Carnaval deste ano estão suspensas em Minas Gerais. A decisão foi tomada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp).
A pasta argumenta que a decisão foi tomada em consonância com órgãos de Justiça.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entende que crescimento do carnaval em Belo Horizonte justifica ações para prevenção de crimes contra os foliões. Em 2024, a capital mineira terá 536 blocos de Carnaval nas ruas, enquanto no ano passado eram 232.
A suspensão da “saidinha” será válida apenas nos casos em que a marcação da saída é feita pela unidade prisional e não interfere em saídas determinadas por magistrados.
A saída temporária é um benefício previsto por lei para determinados presos, que podem se ausentar dos presídios por 35 dias ao longo do ano, que são divididos em sete saídas de cinco dias cada. Geralmente, elas coincidem com feriados ou datas comemorativas, por serem datas consideradas favoráveis à ressocialização.
Com a medida anunciada pela Sejusp, as saídas previstas para o período do Carnaval devem ser adiadas para outra época do ano, a critério da administração do sistema prisional estadual.
De acordo com o MPMG, 3.760 detentos foram beneficiados com a “saidinha” nas festas de final de ano em Minas Gerais. Destes, 160 não retornaram às unidades prisionais no prazo estipulado pela Justiça. Até a última semana de janeiro, 56 ainda eram procurados.
Monitoramento de pessoas com tornozeleira eletrônica
Nesta semana, uma reunião estratégica entre representantes de forças de segurança e órgãos do judiciário foi realizada para definir o monitoramento de pessoas que utilizam tornozeleiras eletrônicas em Minas Gerais. No total, 2.214 pessoas utilizam o objeto.
“Ficou estabelecido que as abordagens dos monitorados serão realizadas de forma individualizada, com a verificação, pelo sistema informático controlado pela Unidade de Gerenciamento e Monitoração Eletrônica, do cumprimento das limitações impostas pelo Poder Judiciário, como o horário estipulado para o recolhimento domiciliar, a vedação de frequentar bares e lugares com aglomerações públicas, por exemplo”, explica o MPMG em nota.
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